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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.001/2025 Em 17 de Março de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga
horária e a remuneração do Contrato Administrativo nº
17/2024 de Artesão, autorizado pela Lei Municipal nº
1.949/2024 de 24 de abril de 2024.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horária e a remuneração
do Contrato Administrativo nº 17/2024 de Artesão, autorizado pela Lei Municipal nº
1.949/2024 de 24 de abril de 2024, passando a carga horária de 16 para 20 horas semanais,
ficando também alterada a remuneração proporcionalmente a carga horária, passando esta a
ser de R$ 1.838,50 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos)
mensais.
Art. 2º As alterações dispostas no artigo anterior deverão ser formalizadas através de
termo aditivo ao referido contrato, passando a valer apenas após a formalização do referido
termo.
Art. 3º Os demais dispositivos previstos na lei que autorizou a contratação dispostas
nos artigos antecedentes permanecem inalterados.
Art. 4º As alterações previstas nesta lei serão suportadas pelas dotações próprias do
orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de março de 2025.
Luiz Assinado de forma
digital por Luiz
Francisco Francisco Fagundes
Dados: 2025.03.17
Fagundes” 152318-0300
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Justificativa:
Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a ampliação da carga horária do profissional contratado para
desempenhar a função de artesão junto ao NAAB e Oficinas Terapêuticas no Posto de Saúde
do Município.
Tendo em vista o início dos grupos e o aumento da demanda, bem como visando
melhor atender aos usuários, necessário o aumento da carga horária da profissional que está
desempenhando as funções.
Em sendo assim, submetemos a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de
Lei, solicitando, desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
' “ Assinado de forma digital
Luiz Francisco portuz Francisco
Fagundes
ag
Fagundes Dados: 2025.03.17 15:23:35
030º
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
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