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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.002/2025 Em 17 de Março de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| - 01 (um) Psicólogo, 40 horas semanais, com remuneração mensal de R$
7.903,90 (sete mil, novecentos e três reais e noventa centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e atribuições do
servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o
cargo de igual denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º é de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei
Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados
os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de março de
2025.
Assinado de forma
Luiz Francisco digital por Luiz Francisco
E
agundes
Fagundes Dados: 2025.03.17
15:26:03 -03'00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Encaminhamos este projeto para contratação emergencial de profissional
para atender suas funções junto a Rede Bem Cuidar, bem como para atendimento
Clínico junto a Unidade Básica de Saúde do Município.
O Município necessita de profissionais para trabalhar a saúde preventiva que
abrange os aspectos mental, emocional e físico. Sendo a contratação de Psicólogo
fundamental para o tratamento da população no que diz respeito à saúde mental além de
vivência de grupos. Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem
classificatória do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Em sendo assim, submetemos a apreciação do Legislativo Municipal este
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que seja analisado e votado o mais breve
possível.
Assinado de forma
Luiz Francisco diita! por Luiz Francisco
Fagun
des
Fagundes Dados: 2025.03.17
15:26:31 -0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
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