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materia nº 1718/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1718 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um servente e dá outras providências.
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-12 Proposição arquivada
2021-05-12 Enviada para a promulgação da lei
2021-05-11 Proposição aprovada
2021-05-11 Aguardando discussão e votação
2021-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-27T10:25:29.298110-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.718/2021 Em 10 de Maio de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, UM SERVENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, prorrogáveis por
igual período, a contar da data da contratação:
| —- 01 (um) Servente, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.034,56 (um mil e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couber aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de Maio de
2021.
Luiz Fra agundes,
Prefei unicipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo informação da Secretaria Municipal de Educação, se faz necessária
a contratação temporária de mais 01 servente para que possamos atender ao aumento
da demanda existente junto as escolas municipais e EMEI Criança Feliz, e assim
possamos dar pleno atendimento aos alunos frente ao reinício das aulas presenciais e
aumento dos cuidados necessários com higiene diante do enfrentamento do Coronavirus.
No mais, importante ressaltar que a contratação será precedida de processo
seletivo simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO G&ANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
a)Projeto de Lei nº 1.718/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um)servente.
PARECER
b) Projeto de Lei nº 1.718/2021 — Poder Exec:itivo
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, 01 (ur Servente para atuar junto a Secretaria
de Educação.
Para a análise da questão constitucional! envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitado: 2s Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 10 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado. A necessidade se justifica pelo intuito de atender ao aumento
da demanda existente junto as escolas municivais e EMEI Criança feliz, podendo dar
pleno atendimento aos alunos frente ao reinício das aulas presenciais e aos cuidados
necessários com higiene diante o enfrentamento do Coronavírus.
As despesas decorrentes desta La! correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçementária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou cue há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender a contratação.
1
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projet !egal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a dis.ssão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul-RS
KM)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Sala de Reuniões da Câmara Municipai de Lagoa Bonita do Sul, dia 11 de maio
de 2021. e
1 r
D
ALMERI IVO PRIBE - PT
Presidente da Comissão de Econcrria, Finanças e Orçamento.
OLAVO DA ROSA - PT
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
a)Projeto de Lei nº 1.718/2021, de origem do “?oder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo ceito e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um) servente.
PAREC::R
b) Projeto de Lei nº 1.718/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, 01 (Lg) Servente para atuar junto a Secretaria
de Educação. ,
4
Para a análise da questão constituciz:al envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública. %
A contratação se dará pelo período de 16 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado. A necessidade se justifica pelo intuito de atender ao aumento
da demanda existente junto as escolas munici ais e EMEI Criança feliz, podendo dar
pleno atendimento aos alunos frente ao reinícic das aulas presenciais e aos cuidados
necessários com higiene diante o enfrentamento do Coronavírus.
A contrataçãorespeita o Princípio da Isonomia, porquanto “será formalizado
mediante contrato administrativo de serviço temporário, tendo por fundamento o art.
37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei r'º 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, confordie disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal
CONCLUSÃO
)
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 LNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERAT!' A DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRA;.DE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Sala de Reuniões da Câmara
de 2021.
Municipat de Lagoa Bonita do Sul, dia 11 de maio
Con er darithatA cores
ENEIDA ZUCHETTO - PP
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
; PIVA E ACESA
EDINEI ISRAEL DA SILVA - PSDB
Vice-Presidente d:: Comissão
E
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-006 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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