ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 1199 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
Projeto de Lei nº 2004/2025 Em 24 de Março de 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INSTITUIR,
FIRMAR TERMO DE PARCERA E/OU
CUSTEAR DESPESAS DAS
FESTIVIDADES QUE INTEGRAM A FESTA
DA LAGOA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Institui a Festa da Lagoa e inclui eventos que a integram no Calendário
de Eventos Oficial do Município.
Art. 2º A Festa da Lagoa tem o objetivo divulgar e comemorar o aniversário
político e administrativo do Município de Lagoa Bonita do Sul, através da realização de
feiras e eventos: agropecuários, gastronômicos, culturais, artísticos, esportivos, sociais,
industriais, comerciais, de lazer, de conhecimento e de serviços estimulando o
desenvolvimento destas atividades visando o aumento e a melhoria da produção,
divulgação, bem como promover, organizar, fomentar e estimular estas atividades no
Município.
Art. 3° Fica o município autorizado a firmar termo de parceria e conceder
auxilio financeiro a Associação Festa da Lagoa para realização da sua 3ª Festa. O
valor do auxilio financeiro previsto nesta Lei é de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) cujo repasse será feito conforme Plano de Trabalho e
Aplicação dos Recursos apresentados pela Entidade beneficiada e mediante
aprovação do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa lei correrão por dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 5º Demais regras necessárias ao cumprimento do previsto nessa lei
ficam autorizadas o Executivo Municipal realizar perante ato próprio.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Março de
2025.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores vereadores
Tendo em vista a realização anual das festividades alusivas as
comemorações da festa do município, bem como a realização deste ano da 3ª
Expolagoa, torna-se necessária a aprovação desta lei para instituir, regulamentar e
autorizar a custear despesas referentes aos eventos que integrarem a referida festa.
Destacamos o Município de Lagoa Bonita do Sul se prepara para celebrar um
marco significativo em sua história: os 25 anos de emancipação político-administrativa.
Esses dados representam não apenas um momento de comemoração, mas também de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 1199 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
valorização da identidade local, fortalecimento da cultura e incentivo ao desenvolvimento
econômico e social da região.
Ao longo dessas duas décadas e meia, Lagoa Bonita do Sul tem se
consolidado como um município de crescimento sustentável, com avanços em diversas
áreas, como educação, saúde, infraestrutura e agricultura. Para celebrar essa trajetória e
fortalecer o sentimento de pertencimento da população, planejamos um evento festivo
que contemple atividades culturais, esportivas e recreativas, além de atrações que
promovam o turismo e movimentem o comércio local.
No entanto, para que possamos realizar um evento à altura da importância
desses dados, encaminhamos o presente projeto, visando o repasse de auxílio financeiro
para a realização da Expolagoa e a Festa da Lagoa em parceria com o Município. O
recurso será fundamental para custear despesas com estrutura, segurança, atrações
artísticas, divulgação e demais necessidades logísticas do evento.
Além de ser um momento de confraternização, a festa dos 25 anos de Lagoa
Bonita do Sul terá um impacto positivo direto na economia local, impulsionando pequenos
negócios, produtores rurais, artes e comerciantes, além de fomentar o turismo regional.
Dessa forma, solicitamos a aprovação do presente projeto com a maior
brevidade possível.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal