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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
PROJETO DE LEI Nº 2005/2025 De 24 de março de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2025, no valor
de R$ 302.100,00 (trezentos e dois mil e cem
reais).
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2025
no valor de R$ 302.100,00 (trezentos e dois mil e cem reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
03 – Secretaria Munc. Administração e Recursos Humanos
001 – Secretaria Munc. Administração e Recursos Humanos
0013.0392.3009.1050 - Realização de eventos comemorativos alusivos ao
aniversário do Município
33350410000000000000 *15000001- Contribuições 302.100,00
Total do crédito suplementar 302.100,00
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os recursos
do superávit financeiro apurado em 31/12/2024 conforme especificado:
- Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 302.100,00 na Fonte de
Recursos 25000001.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 24 de março de 2025.
Luiz Francisco Fagundes
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2005/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo firmar termo de
parceria e conceder auxilio financeiro a Associação Festa da Lagoa para realização da sua 3ª
Festa. O valor do auxílio financeiro será repassado conforme Plano de Trabalho e Aplicação
dos Recursos apresentados pela Entidade beneficiada e mediante aprovação do Poder
Executivo Municipal.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 24 de março de 2025.
Luiz Francisco Fagundes
Prefeito Municipal
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