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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Dispõe sobre reajuste e aumento do valor do
Vale Alimentação dos servidores do Poder
Legislativo Municipal conforme trata a Lei
Municipal nº 1009/2012.
Art. 1º. É concedida reajuste e aumento do valor do Vale-Alimentação aos
servidores do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais), passando este a ser de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a
contar de 1º de março de 2025.
Sala de Sessões Plenário Iedo Francisco da Silva, 24 de março de 2025.
____________________
GILSEMAR HONNEF
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Venho à presença de Vossas Excelências propor o presente Projeto de Lei
Legislativo nº 001/2025, que dispõe sobre reajuste e aumento do valor do Vale
Alimentação dos servidores do Poder Legislativo municipal, passando este a ser
de R$ 550,00.
O aumento real do valor do vale-alimentação visa diminuir as diferenças
entre o benefício e o custo despendido pelos servidores municipais com
alimentação. Além disso, é uma forma de demonstrar a importância e o
reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores do Poder Legislativo
Municipal.
Encaminhamos, em anexo, o estudo de impacto orçamentário o qual
demonstra capacidade de pagamento deste benefício.
Assim, feitas estas considerações, submeto a proposta aos demais
parlamentares desta Casa de Leis, contando com a apreciação e voto favorável
dos demais pares.
Atenciosamente,
____________________
GILSEMAR HONNEF
Presidente
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