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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInstitui, no âmbito Municipal, o Programa CIDADE AMIGA DO IDOSO, e dá outras providências.
native_id749

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Proposição arquivada — —
2025-03-26 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-03-25 Proposição aprovada — —
2025-03-25 Aguardando discussão e votação — —
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T08:17:48.028022-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 002/2025 Em 25 de Março de 2025.
 
Institui, no âmbito Municipal, o Programa 
CIDADE AMIGA DO IDOSO, e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito Municipal, o Programa "CIDADE AMIGA DO 
IDOSO", que visa a implantação de medidas em prol do envelhecimento saudável 
e da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.
Art. 2º - Embasado no disposto na Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 
2.003 (Estatuto do Idoso), o Programa "CIDADE AMIGA DO IDOSO", deve 
englobar aspectos relativos aos seguintes objetivos específicos:
I - oferecer assistência humanizada e multiprofissional aos idosos; 
II- realizar trabalho integrado entre as Secretarias Municipais e demais órgãos 
públicos, visando atendimento integral; 
III- implantar projetos que gerem melhor qualidade de vida à população acima de 
60 anos; 
IV - promover ações que garantam o bem estar biopsicossocial dos idosos; 
V- oportunizar espaços para prática de esportes, atividades culturais, saúde e 
lazer à população idosa; 
VI - desenvolver atividades que promovam a reeducação alimentar; 
VII - garantir o exercício pleno da cidadania. 
Art. 3º - Caracteriza-se como idoso a pessoa com 60(sessenta) anos completos.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias e demais 
órgãos públicos, poderão realizar conjuntamente o desenvolvimento do Programa. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EZEQUIEL TAVARES
Vereador do PSB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezado Vereadores
Com renovada satisfação, venho a presença de Vossas Excelências propor 
o presente Projeto de Lei Legislativo Nº 002/2025, que estabelece, no âmbito do 
Município de Lagoa Bonita do Sul/RS, o Programa CIDADE AMIGA DO IDOSO, e 
dá outras providências.
O envelhecimento é um processo natural da vida e é importante conhecer 
sobre esse fenômeno, visando uma velhice digna, mantendo ao máximo possível 
a capacidade funcional, autonomia e independência, entendo que isso se dá de 
forma diferenciada para cada indivíduo.
A criação do referido programa contribui nesse sentido a partir das 
atividades oferecidas para esse público alvo, visando o envelhecimento saudável 
e ativo, o convívio comunitário, a emancipação do indivíduo, além de prevenir o 
isolamento e a exclusão social. O prazer do idoso desenvolver em atividades que 
lhe tragam o bem-estar é fundamental para a sua vida. É na fase do 
envelhecimento que acontece, mas desordens psicológicas, a perda da 
funcionalidade, às vezes a perda do parceiro e o afastamento da família. Com a 
socialização o idoso se mantém ativo, por isso a importância das atividades 
sociais, culturais, lúdicas e físicas que gerem nos idosos sentimentos positivos, 
para se evitar a depressão e o sentimento de inutilidade. 
Lagoa Bonita do Sul é um município com um grande número de habitantes 
com 60 anos ou mais. O envelhecimento populacional tem sido gradativo, por isso 
é cada vez mais importante discutir sobre o assunto. Torna-se visível a 
possibilidade de envelhecer com qualidade de vida, porém, para isso é necessário 
que haja mobilização de todos, tanto dos idosos quanto da sociedade. 
Assim, feitas estas considerações, submeto a proposta aos demais 
parlamentares desta Casa de Leis, contando com a apreciação e voto favorável 
dos demais pares.
Atenciosamente,
EZEQUIEL TAVARES
Vereador do PSB

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