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materia nº 2006/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2006 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInclui AÇÃO na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 20.159,10 (vinte mil, cento e cinquenta e nove reais e dez centavos).
native_id755

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Proposição arquivada — —
2025-04-09 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-04-08 Proposição aprovada — —
2025-04-08 Aguardando discussão e votação — —
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T08:07:58.010301-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.006/2025
De 03 de abril de 2025.
Inclui AÇÃO na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo
Municipal abrir Crédito Especial na Lei
Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$
20.159,10 (vinte mil, cento e cinquenta e nove
reais e dez centavos).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2025 no valor
de R$ 20.159,10 (vinte mil, cento e cinquenta e nove reais e dez centavos) na seguinte
classificação Funcional Programática:
09 - Secretaria da Assistência e Inclusão Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.1074 - Incremento temporário Proteção Social Básica Medida
Provisória 1218/2024
33390300000000000000 *26601139 - Material de consumo 19.919,10
0008.0244.3015.1075 - Incremento temporário Proteção Social Especial Medida
Provisória 1218/2024
33390300000000000000 *26601140 - Material de consumo 240,00
Total do crédito especial
20.159,10
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei, os recursos
do superávit financeiro apurado em 31/12/2024 conforme especificado a seguir:
- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS, no
valor de R$ 19.919,10 na Fonte de Recursos 26601139;
- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no
valor de R$ 240,00 na Fonte de Recursos 26601140;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 03 de abril de 2025.
A
ndes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.006/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo a reprogramação dos
saldos financeiros dos recursos do Fundo Municipal da Assistência Social, apurados em
31/12/2024, os quais serão investidos na manutenção das atividades do Fundo Municipal
conforme aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 03 de abril de 2025.
Luiz Fran agúndes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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