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materia nº 2009/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2009 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um motorista e dá outras providências.
native_id767

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição arquivada — —
2025-04-23 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-04-22 Proposição aprovada — —
2025-04-22 Aguardando discussão e votação — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T08:04:41.654855-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.009/2025 Em 22 de abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Motorista, 40 horas semanal, com vencimentos de R$ 2.268,73 (dois
mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta
Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico
Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para O exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 22 de abril de 2025.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.91 8/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
O Município não possui o quadro completo de motoristas, necessitando de
servidor para exercer esta função.
Se faz necessária a contratação temporária de 01 Motorista para substituir o
servidor efetivo que se encontra em Licença Saúde, bem como atender a demanda do
Município devido à falta de profissionais.
Ressaltamos que a contratação obedecerá a ordem de classificação do
concurso público.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais
breve possível.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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