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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.010/2025 Em 28 de Abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PROFESSOR
ANOS INICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 08 (oito) meses, a contar da data
da contratação:
| - 01 (um) Professor Anos Iniciais, 22 horas semanais, com vencimentos
no valor de R$ 2.771,63 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e sessenta e três
centavos) mensais;
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam no respectivo Plano de Carreira.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de abril de
2025.
i inado de forma
Luiz pedir
Francisco Francisco Fagundes
Dados: 2025.04.28
Fagundes 113648-0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
se faz necessária a contratação temporária de um Professor Anos Iniciais para atuar na
EEEM José Luchese, extensão EMEB Rainha dos Apóstolos, onde o mesmo irá substituir
a Professora Adileia Soares Schmeling que entrará em Licença Maternidade.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Concurso Público realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
de forma
Assinado
Luiz Francisco digital por Luiz
Francisco Fagundes
Fagundes Dados: 2025.0428
11:37:03 03'00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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