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materia nº 2011/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2011 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição arquivada — —
2025-04-30 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-04-29 Proposição aprovada — —
2025-04-29 Aguardando discussão e votação — —
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T08:12:05.796234-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.011/2025 Em 28 de Abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
SERVENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Servente, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.512,52 (um mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de
igual denominação.
Art. 3º Os Contratos de que tratam o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de abril de
2025.
. . | Assinado de forma digital
Luiz Francisco portuiz Francisco
Fagundes Dados: 2025.04.28
113829-0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul — RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se faz
necessária a contratação de Servente para suprir necessidade temporária de excepcional
interesse público, para atender demandas após o pedido de exoneração de servidora
concursada na EMEI Criança Feliz.
Como todos os aprovados para o cargo de servente no Concurso Público
realizado pelo Município, já terem sido chamados e a demanda ainda existir, o município
realizou Processo Seletivo, o qual terá a ordem obedecida para contratação deste
profissional.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz Assinado de forma
. digital por Luiz
Francisco ups Fagdes
Fagundes 13854-030
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111

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