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materia nº 2012/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2012 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaALTERA O § 1° DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 1.508/2018 DE 04 DE MAIO DE 2018 QUE CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO SETOR AGRÍCOLA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EQUIPAMENTOS, INCENTIVOS E SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id775

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição arquivada — —
2025-05-07 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-05-06 Proposição aprovada — —
2025-05-06 Aguardando discussão e votação — —
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T08:08:34.383018-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.012/2025 Em 29 de Abril de 2025.
ALTERA O $ 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.508/2018 DE 04 DE MAIO DE 2018 QUE
CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO SETOR
AGRÍCOLA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONCEDER EQUIPAMENTOS, INCENTIVOS E
SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º 0 $ 1º do Art. 2º da Lei Municipal 1.508/2018, que cria o programa de
fomento ao setor agrícola e autoriza o Poder Executivo a conceder equipamentos,
incentivos e serviços aos produtores rurais e dá outras providências, passa a ter a
seguinte redação:
$ 1º Os serviços referidos no caput deste Artigo serão subsidiados pelo
Município com trator, retroescavadeira e/ou escavadeira hidráulica, através de empresa
terceirizada, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação observada a
licitação, sendo de responsabilidade do produtor o custeio de 50% (cinquenta por cento)
dos custos dos serviços, enquanto o restante, ou seja, 50% (cinquenta por cento) é de
responsabilidade do Município, a título de incentivo à produção primária, até o limite de
04 (quatro) horas por propriedade, enquanto que os valores a cargo dos produtores
deverão ser recolhidos direta e antecipadamente à tesouraria municipal. (NR)”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.508/2018 permanecem
inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 29 de Abril de
2025.
Luiz Fran es,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
Q
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Justificativa:
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentarmos Vossa Senhoria, encaminhamos o presente Projeto de
Lei, que altera o número de horas de subsídio que será deferido por propriedade rural, na
Lei Municipal nº 1.508/2018, a previsão era de 03 horas por propriedade e com a
aprovação do presente projeto passará a ser 04 (quatro).
O objetivo é incentivar a agricultura garantindo subsídio para melhorias nas
propriedades do agricultor, ou seja, da porteira para dentro da propriedade, incentivando
também o aumento da produção e da acessibilidade às áreas produtivas.
Nesse sentido, contando com a aprovagão, despedimo-nos.
Atenciosamente,
s,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111

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