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materia nº 2015/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2015 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências.
native_id789

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição arquivada
2025-05-28 Enviada para a promulgação da lei
2025-05-27 Proposição aprovada
2025-05-27 Aguardando discussão e votação
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T08:14:51.595209-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.015/2025 De 26 de maio de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de
despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza
a abertura de Crédito Especial no montante de R$
8.000,00 (oito mil reais) e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na
Lei Orçamentária Anual de 2025, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) sob a seguinte
classificação orçamentária:
06 — Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 — Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2063 - Manutenção equipes APS — ESF-ESB
33390140000000000 *26214090 — Diárias civil 8.000,00
Total do crédito especial 8.000,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da
seguinte dotação na seguinte classificação Funcional Programática:
06 — Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 — Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2063 - Manutenção equipes APS — ESF-ESB
33190110000000000 *26214090 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 8.000,00
Total do crédito especial 8.000,00
* Vínculo de Recurso
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 26 de maio de 2025.
Luiz Fran undes,
Prefeito Múnicipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO R ANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.015/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo cobrir despesas
com diárias para servidores da secretaria da Saúde em capacitação fora do município.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto
de Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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