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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.018/2025 Em 26 de maio de 2025.
Altera o Art. 16 da Lei Municipal nº
2.011/2025 que dispõe sobre a Política
Municipal da Pessoa Idosa, cria o
Conselho Municipal da Pessoa Idosa e o
Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Art. 1º Altera o Art. 16 da Lei Municipal nº 2.011/2025 que dispõe sobre a Política
Municipal da pessoa Idosa, cria o Conselho Municipal da Pessoa Idosa e o Fundo
Municipal da Pessoa Idosa, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16 Cabe a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão
Social gerir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, através de gestor
nomeado e lotado nesta secretaria, sob a orientação e fiscalização
do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 26 de maio de 2025.
Luiz Francisco e
Fagundes / Baeriososasisost
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Solicitamos a aprovação do presente projeto de Lei que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa,
tem como objetivo principal, assegurar os direitos dos idosos no município de Lagoa
Bonita do Sul, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro 1994, que
instituiu a política nacional do idoso.
Com o presente Projeto de Lei visamos alterar o gestor do Fundo Municipal da
Pessoal Idosa, facilitando assim a regularização deste junto a Receita Federal
melhorando a administração e organização do mesmo para a busca de recursos.
Desse modo, contando com a compreensão desta colenda Câmara, aguardamos a
votação da matéria, através da apreciação do presente projeto de lei.
Luiz Francisco ti ánóses ragundes e”
Fagundes Dados: 2025.05.26 150807
Pace
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
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