br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 2019/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2019 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id793

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição arquivada
2025-05-28 Enviada para a promulgação da lei
2025-05-27 Proposição aprovada
2025-05-27 Aguardando discussão e votação
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T08:14:51.653643-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.019/2025 Em 26 de maio de 2025.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado instituir o Programa de
Recuperação Fiscal do Município de Lagoa Bonita do Sul - REFIS - LAGOA BONITA DO
SUL, destinado à regularização do crédito do Município, proveniente de débitos de
contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, através do qual poderão efetuar o pagamento
dos créditos tributários e não tributários, vencidos e constituídos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, até 31 de dezembro de 2024, excluídos aqueles provenientes de
condenação em decisão judicial transitada em julgado e/ou de apontamentos pelos
órgãos de controle e fiscalização interno ou externo (Títulos Executivos do Tribunal de
Contas do Estado).
Art. 2º Os créditos deverão ser pagos em uma única vez, a vista.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão de 100% (cem
por cento) sobre o valor dos juros e anistia total do valor da multa, quando o pagamento
dos débitos for efetuado até 29 de agosto de 2025.
Parágrafo único: Quando os pagamentos dos débitos forem efetuados até
31 de outubro de 2025 e até 28 de novembro de 2025, os percentuais de remissão de
juros e anistia de multa serão, respectivamente, de 80% (oitenta por cento) e 70%
(setenta por cento).
Art. 4º A concessão do benefício de que trata esta Lei, será concedido à
vista de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, que conterá o
valor total da dívida, incluindo correção monetária nos termos da lei vigente, e sua
discriminação, exercício por exercício e tributo por tributo.
Art. 5º Nos parcelamentos já realizados, as parcelas vencidas ou vincendas
poderão ser beneficiadas pelos prazos previstos nesta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 26 de maio de
2025.
Luiz Assinado de forma
digital por Luiz
Francisco Francisco Fagundes
Dados: 2025.05.26
Fagundes” 1640:14-0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a apresentação do presente Projeto, tendo em vista a
necessidade de oportunizar aos contribuintes a possibilidade de organizar sua situação
financeira, tendo em vista as intempéries climáticas ocorridas no ano anterior e se
estende pelo presente ano, onde não conseguiram honrar todo ou parte seus tributos
junto ao Munícipio, estando os mesmos inscritos em dívida ativa, dificultando a obtenção
crédito, vem, a Administração propor o programa de recuperação de créditos — REFIS na
busca de contribuir na recuperação do crédito dos contribuintes do Município.
A aprovação deste projeto possibilitará que uma grande quantidade de
beneficiários seja contemplada, viabilizando a quitação de débitos e com isso gerando
também um incremento nas receitas do Município, fazendo com que a Administração
Municipal possa investir mais em obras e serviços que são necessárias à população.
Dessa forma, solicitamos a aprovação do presente projeto com a maior
brevidade possível.
Luiz Assinado de forma
digital por Luiz
Francisco Francisco Fagundes
Dados: 2025.05.26
Fagundes 16:40:31 -03%00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

open original →