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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 067/2025
A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita
a Vossa Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Para que o Executivo Municipal encaminhe ao setor competente para que
faça a instalação de placas de “Proibido Jogar Lixo”.
JUSTIFICATIVA:
Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente,
sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma
necessária: “considerando que pessoas estão jogando lixos nas ruas da cidade e no
interior, ou seja, em local totalmente inapropriado, trazendo transtorno aos moradores. As
placas de advertência “não jogar lixo” são importantes por que incentivar a
conscientização ambiental e promovem o descarte adequado de resíduos, evitando danos
ambientais e melhorando a estética do local. Eles servem como um lembrete para
população contribuírem para a preservação de espaços públicos e privados, o descarte
irregular do lixo pode levar à poluição do solo, água e ar, além de atrair animais e causar
doenças. Por isso se faz necessária a instalação imediata de placas de orientação e
advertência para não jogar lixo.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 04 de junho de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP
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