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ESTADO DO SRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.020/2025 De 02 de junho de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2025, no valor de
R$ 80.745,78 (oitenta mil, setecentos e quarenta
e cinco reais e setenta e oito centavos).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2025
no valor de R$ 80.745,78 (oitenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito
centavos) na seguinte classificação Funcional Programática:
10 - Encargos Especiais ]
001 - Encargos especiais 5
44.236,29
0028.0846.0000.0002 - Manutenção dos encargos especiais
34430930000000000000 *27011159 - Indenizações e restituições
34430930000000000000 *17011159 - Indenizações e restituições
| 36.509,49
|
Total do crédito suplementar 80.745,78
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os
seguintes recursos:
- superávit financeiro apurado em 31/12/2024 na Fonte de Recursos 27011159 -
ProgramaiPavimenta RS - Convênio FPE 2021/4119 no valor de R$ 44.236,29;
- excesso de arrecadação na Fonte de Recursos 17011159 - Programa Pavimenta RS -
Convênio 'FPE 2021/4119 no valor de R$ 36.509,49.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de junho de 2025.
es,
Prefeitó Munigipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO R RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.020/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo a devolução da
sobra de juros e rendimentos dos recursos recebidos do Estado através do programa
Pavimenta-RS para a construção de pavimentação urbana. A referida devolução visa a
conclusão da prestação de contas.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de
Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 02 de junho de 2025.
Luiz Fran des,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.21 5.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
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