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materia nº 72/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPara que o Executivo Municipal encaminhe a Secretária da Educação a criação do Programa “Escola Acessível” com o objetivo de promover a inclusão de alunos com deficiência e/ou necessidades especiais nas escolas da rede municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição arquivada
2025-06-11 Encaminhada para providências cabíveis
2025-06-10 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T08:05:19.697420-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul – RS
Ao Exm. Sr.
GILSEMAR HONEFF,
Presidente da Câmara Municipal de 
Lagoa Bonita do Sul – RS.
INDICAÇÃO N° 072/2025:
O vereador que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita a 
Vossa Exma. que encaminhe ao senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Para que o Executivo Municipal encaminhe a Secretária da Educação a 
criação do Programa “Escola Acessível” com o objetivo de promover a inclusão de alunos 
com deficiência e/ou necessidades especiais nas escolas da rede municipal.
JUSTIFICATIVA:
 A acessibilidade nas escolas é uma questão fundamental para garantir o direito à
educação de forma igualitária, com respeito às diferenças e às necessidades individuais dos 
alunos. No entanto, ainda é comum encontrarmos dificuldades estruturais, pedagógicas e de 
pessoal nas unidades escolares, que comprometem a efetiva inclusão de crianças com 
deficiência.
O Programa “Escola Acessível” visa implementar ações que envolvam:
- Avaliação da infraestrutura física das escolas (rampas, banheiros adaptados, sinalização tátil, 
etc.);
- Capacitação de professores e funcionários para atendimento especializado;
- Aquisição de materiais pedagógicos acessíveis;
- Apoio psicopedagógico e inclusão de profissionais especializados, como cuidadores e 
intérpretes de Libras, quando necessário.
Esta proposta não apenas atende às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), 
como reforça o compromisso do município com a equidade, o respeito e o cuidado com as 
nossas crianças e adolescentes.
Conto com o apoio dos nobres colegas para o encaminhamento desta importante indicação.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 10 de junho de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
EZEQUIEL TAVARES
Vereador - PSB

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