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materia nº 2023/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2023 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre aprovação e ratificação legal do Quinto Termo de Aditamento ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí - CI/JACUÍ e respectiva Consolidação.
native_id817

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição arquivada — —
2025-07-02 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-07-01 Proposição aprovada — —
2025-07-01 Aguardando discussão e votação — —
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T08:24:52.248931-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 26

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.023/2025 Em 30 de Junho de 2025.
Dispõe sobre aprovação e ratificação legal do Quinto
Termo de Aditamento ao Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí
— CI/JACUÍ e respectiva Consolidação.
Art. 1º Nos termos do art. 12-A da Lei Federal n.º 11.107/05, ficam aprovadas
e ratificadas sem ressalvas as alterações realizadas ao Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí (CIJACUÍ) por meio do seu Quinto Aditamento
celebrado em 05/06/2025 e respectiva Consolidação, na forma do ANEXO ÚNICO que é
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 30 de junho de
2025.
Luiz Fran des,
Prefeito
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Vimos através desta, trazer a apreciação dos nobres Vereadores o presente
Projeto de Lei, que versa sobre a ratificação das alterações realizadas no contrato de
consórcio público do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí (CI/JACUÍ), conforme
quinto termo de aditamento ao referido contrato que segue anexo.
As alterações procedidas naquele contrato de consórcio público foram
realizadas visando a inclusão do Município de Lavras do Sul.
Como a aprovação de qualquer alteração do contrato de consórcio público
deve ser ratificada por lei nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107/05 — Lei dos
Consórcios Públicos, ocasião que se pede a aprovação do presente projeto de lei por
essa Câmara de Vereadores.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da habitual atenção de V.
Ex? e dos nobres Edis que compõem essa Casa Legislativa, ao ensejo, apresentamos as
nossas cordiais saudações.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
PROJETO DE LEI Nº 2.023/2025
QUINTO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO JACUÍ
E RESPECTIVA CONSOLIDAÇÃO
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973 (7
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
Confiança na gestão
para todos!
DO,
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
VALE DO JACUÍ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO VALE DO JACUÍ
Os Municípios de ARROIO DO TIGRE, CAÇAPAVA DO SUL, CACHOEIRA DO SUL,
CERRO BRANCO, ESTRELA VELHA, IBARAMA, JACUIZINHO, LAGOA BONITA DO SUL,
NOVO CABRAIS, PASSA SETE, SEGREDO, SOBRADINHO E TUNAS, deste estado, partes
do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacuí — CINJACUÍ, em Assembleia Geral
Extraordinária, realizada em 24 de março de 2025, conforme Ata nº 002/2025, resolveram
autorizar o ingresso do município de LAVRAS DO SUL e assim para adequar os demais
instrumentos, celebra-se o presente:
QUINTO TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VALE
DO JACUÍ (CIIJACUÍ)
tudo em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no art. 241 da
Constituição Federal: e nos termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07, e em
conformidade com a Cláusula Vigésima Segunda do Contrato de Consórcio Público válido,
subscrito em 05 de junho de 2025, segundo a norma estatutária do art. 45 e as cláusulas
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES
SUBSCRITORES
A Cláusula Primeira — Dos Entes Subscritores — passa a ter a seguinte redação:
g Rua Afonso Wietzke, 128 | 2º Andar | Centro | CEP 96900-000 | Sobradinho - R$
(51) 3742-1673 | (51)3 2 | (mam DB jacuiQviavale.com.br | consorciojacuiOgmail.com
[£] consorciojacui (S)| orciojacui
Confiança na gestão
para todos!
ê
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
VALE DO JACUÍ
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS ENTES SUBSCRITORES
São subscritores do presente Contrato de Consórcio Público:
| - MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
nº 87.590.998/0001-00, representado por seu Prefeito Municipal, Vanderlei Hermes, inscrito
no CPF nº 615.999.560-04, portador do RG nº7041940169;
| - MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
nº 88.142.302/0001-45, representado por seu Prefeito Municipal, Marcelo Cordero Spode,
inscrito no CPF nº 401.059.980-20;
11 - MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL, pessoa jurídica de direito púbico, inscrita no CNPJ
nº 87.530.978/0001-43, representado por seu Prefeito Municipal, Leandro Tittelmaier
Balardin, inscrito no CPF nº 679.506.620-15, portador do RG nº 4052529965 — SJS/DI RS;
IV - MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, pessoa jurídica de direito púbico, inscrita no CNPJ nº
92.000.223/0001-77, representado por seu Prefeito Municipal, Bruno Luciano Radtke,
inscrito no CPF nº 488.203.420 -49, portador do RG nº 9039966991;
V - MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
01.601.857/0001-20, representado por seu Prefeito Municipal, Alexander Castilhos, inscrito
no CPF nº 792.712.860-49, portador do RG nº 9041945974;
VI - MUNICÍPIO DE IBARAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
92.000.231/0001-13, representado por seu Prefeito Municipal, Valmor Neri Mattana, inscrito
no CPF nº 200.568.770-72, portador do RG nº 1139129082;
VII - MUNICÍPIO DE JACUIZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
04.217.901/0001-90, representado por seu Prefeito Municipal, Diniz José Fernandes, inscrito
no CPF nº 243.754.380-53, portador do RG nº 6005693988-SSP/RS,
EB Rua Afonso Wietzke, 128 | 2º Andar | Centro | CEP 96900-000 | Sobradinho RS
E 61) 3742-1673 | (51) 3742-2602 | (51) 37 (E) cisvalejacuioviavale. com.br | consorciojacuiOgmail.com
[f] consorciojacut (5)
42-3178
Confiança na gestão
para todos!
ve,
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL ,
VALE DO JACUI
VIII - MUNICÍPIO de LAGOA BONITA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ nº 04.215.918/0001-09, representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Francisco
Fagundes, inscrito no CPF nº 523.721.620-04, portador do RG nº 7040735669;
IX - MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
88.201.298/0001-49, representado por seu Prefeito Municipal, Renan Leal Delabary, inscrito
no CPF nº 013.862.060-16, portador do RG nº1084316569;
X - MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
01.601.856/0001-85, representado por seu Prefeito Municipal, Leodegar Rodrigues, inscrito
no CPF nº 595.955.820-34, portador do RG nº 7049714244;
XI - MUNICÍPIO DE PASSA SETE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
01.612.364/0001-95, representado por seu Prefeito Municipal, Mauricio Afonso Ruoso,
inscrito no CPF nº 472.947.280-20, portador do RG nº 9038538824;
XII - MUNICÍPIO de SEGREDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
92.000.215/0001-20, representado por seu Prefeito Municipal, Claudio Antônio Trevisan,
inscrito no CPF nº 228.444.650-72, portador do RG nº 4044583088;
XIII - MUNICÍPIO de SOBRADINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
87.592.861/0001-94, representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Affonso Trevisan,
inscrito no CPF nº 353.703.860-72, portador do RG nº 8015581542;
XIV - MUNICÍPIO DE TUNAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
92.406.438/0001-92, representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Henrique Reuter,
inscrito no CPF nº 435.939.170-68, portador do RG nº 6035043691.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA
ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
A Cláusula Vigésima Segunda — Da Alteração e Extinção — passa a ter a seguinte redação:
9] Rua Afonso Wietzke, 128 | 2º Andar | Centro | CEP 96900-000 | Sobradinho - R$
viavale.com.br
EB (51) 3722-1673 | (51) 37422602 | Gu 3723178 Bai
[f] consorciojacui Dconsorciojacui
consorciojacuiOgmail.com
Confiança na gestão
para todos!
3
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
VALE DO JACUÍ
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
A alteração do CI/JACUÍ dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral,
ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
A extinção do CI/JACUÍ dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados.
81º — Em caso de extinção:
| - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares
dos respectivos serviços;
Il — até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
8 2º - Com a extinção, o pessoal cedido ao CI/JACUÍ retornará aos seus órgãos de origem e
os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho
com o CI/JACUÍ.
Sobradinho, RS, 05 de junho de 2025.
MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL
MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO
4
9] Rua Afonso Wietzke, 128 | 2º Andar | Centro | CEP 96900-000 | Sobradinho - RS
(51) 3742-1673 | (51) 3742-2602 | (51) 3742-3178 (B) cisvalejacuiQviavale.com.br
[ €] consorciojacui (Wconsorciojacui
consorciojacuiOgmail.com
Confiança na gestão
| para todos!
CR)
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
VALE DO JACUÍ
MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA MUNICÍPIO DE IBARAMA
MUNICÍPIO DE BONITA DO SUL MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS
MUNICÍPIO DE PASSA SETE MUNICÍPIO DE SEGREDO
MUNICÍPIO DE SOBRADINHO MUNICÍPIO DE TUNAS
MUNICÍPIO DE JACUIZINHO
com.br | consorciojacui gmail.com
(51) 3742-1673 | (51) 3742-2602 | (51) 3742-3178 (E) cisvaleja
[4] consorciojacui (Qconsorciojacui
Confiança na gestão
para todos!
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL ,
VALE DO JACUI
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO VALE DO JACUÍ (CI/JACUÍ) - QUINTO ADITAMENTO.
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO |
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES
São subscritores do presente Contrato de Consórcio Público:
| - MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
nº 87.590.998/0001-00, representado por seu Prefeito Municipal, Vanderlei Hermes, inscrito
no CPF nº 615.999.560-04, portador do RG nº7041940169;
|l - MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
nº 88.142.302/0001-45, representado por seu Prefeito Municipal, Marcelo Cordero Spode,
inscrito no CPF nº 401.059.980-20;
Ill - MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL, pessoa jurídica de direito púbico, inscrita no CNPJ
nº 87.530.978/0001-43, representado por seu Prefeito Municipal, Leandro Tittelmaier
Balardin, inscrito no CPF nº 679.506.620-15, portador do RG nº 4052529965 — SJS/DI RS;
IV - MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, pessoa jurídica de direito púbico, inscrita no CNPJ nº
92.000.223/0001-77, representado por seu Prefeito Municipal, Bruno Luciano Radtke,
inscrito no CPF nº 488.203.420 -49, portador do RG nº 9039966991;
V - MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
01.601.857/0001-20, representado por seu Prefeito Municipal, Alexander Castilhos, inscrito
no CPF nº 792.712.860-49, portador do RG nº 9041945974;
g Rua Afonso Wietzke, 128 | 2º Andar | Centro | CEP 96900-000 | Sobradinho - RS
(51) 3742-1673 | (51) 3742-2602 | (51) 3742-3178 (E) cisvalejacuiviavale. com.br | consorciojacuiQ gmail.com
[€] consorciojacui orciojacui
Confiança na gestão
para todos!
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
VALE DO JACUÍ
VI - MUNICÍPIO DE IBARAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
92.000.231/0001-13, representado por seu Prefeito Municipal, Valmor Neri Mattana, inscrito
no CPF nº 200.568.770-72, portador do RG nº 1139129082;
VII - MUNICÍPIO DE JACUIZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
04.217.901/0001-90, representado por seu Prefeito Municipal, Diniz José Fernandes, inscrito
no CPF nº 243.754.380-53, portador do RG nº 6005693988-SSP/RS;
VIII - MUNICÍPIO de LAGOA BONITA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ nº 04.215.918/0001-09, representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Francisco
Fagundes, inscrito no CPF nº 523.721.620-04, portador do RG nº 7040735669;
IX - MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
88.201.298/0001-49, representado por seu Prefeito Municipal, Renan Leal Delabary, inscrito
no CPF nº 013.862.060-16, portador do RG nº1084316569;
X - MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
01.601.856/0001-85, representado por seu Prefeito Municipal, Leodegar Rodrigues, inscrito
no CPF nº 595.955.820-34, portador do RG nº 7049714244;
XI - MUNICÍPIO DE PASSA SETE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
01.612.364/0001-95, representado por seu Prefeito Municipal, Mauricio Afonso Ruoso,
inscrito no CPF nº 472.947.280-20, portador do RG nº 9038538824;
XII - MUNICÍPIO de SEGREDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
92.000.215/0001-20, representado por seu Prefeito Municipal, Claudio Antônio Trevisan,
inscrito no CPF nº 228.444.650-72, portador do RG nº 4044583088;
XIII - MUNICÍPIO de SOBRADINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
87.592.861/0001-94, representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Affonso Trevisan,
inscrito no CPF nº 353.703.860-72, portador do RG nº 8015581542;
EB Rua Afonso Wietzke, 128 | 2º Andar | Centro | CEP 96900-000 | Sobradinho R$
consorciojacui gmail.com
EM (51 3742-1673 | (51) 3742-2602 | (51) 3742-3178 (E) cisvalejacuioviavale. com.br
[f] consorciojacui O (Qconsorciojacui
Confiança na gestão
para todos!
e)
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
VALE DO JACUÍ
XIV - MUNICÍPIO DE TUNAS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 9
92.406.438/0001-92, representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Henrique Reuter,
inscrito no CPF nº 435.939.170-68, portador do RG nº 6035043691.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO INGRESSO DE NOVOS CONSORCIADOS
O ingresso de novos consorciados no CI/JACUÍ poderá acontecer a qualquer momento,
mediante pedido formal do representante legal do ente interessado para fins de apreciação e
aprovação da Assembleia Geral.
8 1º - O pedido de ingresso deverá vir acompanhado da lei ratificadora do protocolo de
intenções ou de lei autorizativa específica para a pretensão formulada.
8 2º - O efetivo ingresso de novo ente federativo ao CI/JACUÍ dependerá do pagamento de
cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento serão definidos por resolução da
Assembleia Geral.
8 3º - O ingresso de novo ente federativo também poderá ocorrer através de convite formulado
pela própria Assembleia Geral, depois da necessária deliberação e aprovação da matéria por
maioria absoluta, aceitação do convite e do pagamento da respectiva cota de ingresso.
8 4º - O ente consorciado excluído que vier a requerer nova admissão sujeitar-se-á às regras
desta cláusula, sendo facultado ao CI/JACUÍ aprovar ou não seu reingresso por deliberação
de sua Assembleia Geral.
TÍTULO Il - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE,
DURAÇÃO, TIPO DE CONSÓRCIO, FINALIDADE E OBJETIVOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA
O presente contrato de consórcio público celebrado entre municípios signatários será
executado através da constituição de pessoa jurídica de direito público interno da espécie
8
EB Rua Afonso Wietzke, 128 | 2º Andar | Centro | CEP 96900-000 | Sobradinho - R$
8 cisvalejacuiQviavale.com.br
(51) 3742-1673 | (51) 3742
B consorcio Dc
consorciojacuiOgmail.com
Confiança na gestão
para todos!
ê
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
VALE DO JACUÍ
Associação Pública, com fundamento legal no art. 241, da Constituição Federal; art. 41, IV da
Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e art. 4º, IV e art. 6º, le $ 1º, ambos da
Lei 11.107/05.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E TIPO DE
CONSÓRCIO
A associação pública suporte do contrato de consórcio público denominar-se-á Consórcio
Intermunicipal do Vale do Jacuí (CIJACUÍ), terá sede em Sobradinho-RS, com prazo
indeterminado de duração e será multifuncional.
$ 1º — o local da sede do CI/JACUÍ poderá ser alterado mediante decisão da Assembleia
Geral.
8 2º — A constituição e funcionamento do CI/JACUÍ dependerá da efetiva subscrição de pelo
menos dois (02) entes consorciados.
8 3º — A criação da associação pública (autarquia interfederativa) suporte do CI/JACUÍ dar-
se-á através de promulgação de lei específica, nos termos do artigo 37, inciso XIX, da
Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA — DA FINALIDADE E OBJETIVOS
O CI/JACUÍ tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados
na implementação de suas múltiplas políticas públicas.
8 1º — São objetivos do CI/JACUÍ, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente
pela Assembleia Geral:
| —- Promover a gestão associada de serviços públicos na viabilização da produção
agropecuária e da agroindústria sustentável, inclusive de atenção à sanidade dos produtos de
origem agropecuária, qualidade e segurança higiênico-sanitária e tecnológica, dos produtos
agropecuários finais destinados aos consumidores;
EB Rua Afonso Wietzke, 128 | 2º Andar | Centro | CEP 96900-000 | Sobradinho - R$
(51) 3742-1673 | (51) 3742-2602 | (51) 3742-3178 (E) cisvalejacuiOviavale.com br
[€] consorciojacui (5) (Wconsorciojacui
consorciojacuiOgmail.com
Confiança na gestão
para todos!
Ê
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
VALE DO JACUÍ
|| - Promover a prestação de serviços, na forma de gestão associada, para implantação de
políticas públicas, execução de obras de infraestrutura e desenvolvimento urbano, aquisição
e fornecimento de bens, prestação e serviços na área ambiental e sanitária à administração
direta ou indireta dos entes consorciados;
Ill - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de
gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e
de admissão de pessoal,
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;
V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos
congêneres;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham
sido delegadas ou autorizadas;
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes
consorciados;
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
X- o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social
dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que
os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios
de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei no CARA
de 1998;
XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional;
10
(EB Rua Afonso Wietzke, 128 | 2º Andar | Centro | CEP 96900-000 | Sobradinho - R$
consorciojacuiO gmail.com
(51) 3742-1673 | (51) 3742-2602 | (51) 3742-3178 (E) cisvalejacuiQviavale.com.br
[£] consorciojacui (S)] Dconso! acui
Confiança na gestão
para todos!
E
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
VALE DO JACUÍ
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de
autorização ou delegação;
XIV — as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que
regulam o Sistema Único de Saúde — SUS.
8 2º — Os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos os objetivos do
CI/JACUÍ ou apenas a parcela deles, integrando as respectivas Câmaras Setoriais de seu
interesse.
$ 3º — Havendo declaração de utilidade ou necessidade pública emitida pelo ente consorciado
em que o bem ou direito se situe, fica o CI/JACUÍ autorizado a promover as desapropriações,
proceder a requisições ou instituir as servidões necessárias à consecução de seus objetivos.
TÍTULO Ill - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA SEXTA — DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem direitos do ente consorciado:
| — participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, através de proposições, debates
e deliberações através do voto, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e
financeiras;
Il — exigir dos demais consorciados e do próprio CI/JACUÍ o pleno cumprimento das regras
estipuladas neste Estatuto, contrato de consórcio público, contratos de programa e contratos
de rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
Ill — operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao CI/JACUÍ com
ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no contrato de rateio;
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(51) 3742-1673 | (51) 3742-2602 | (51) 3742-3178 [3] cisvalejacuiQOviavale.com.br | consorciojacui gmail.com
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IV — retirar-se do consórcio a qualquer tempo com a ressalva de que sua retirada não
prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o CI/JACUÍ e/ou
demais entes consorciados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Constituem deveres dos entes consorciados:
| — cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com O CI/JACUÍ, sob
pena de suspensão e posterior exclusão na forma do Estatuto;
Il — ceder, se necessário, servidores para o CI/JACUÍ na forma do Estatuto;
Il — participar ativamente das sessões da Assembleia Geral, através de proposições, debates
e deliberações através do voto, sempre que convocados;
IV — incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes para
suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CI/JACUÍ, devam ser assumidas por
meio de contrato de rateio;
V — responder solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, no caso de
extinção do CI/JACUÍ, até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação;
VI — compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos,
atividades e ações no âmbito do CI/JACUÍ nos termos de contrato de programa.
Parágrafo único — Dentre as obrigações operacionais e financeiras a serem cumpridas pelos
entes consociados perante o CI/JACUÍ, destaca-se a de firmar o contrato de rateio a cada
exercício financeiro e adimplir sua cota com pontualidade.
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TÍTULO IV - DO REPRESENTANTE LEGAL E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO | - DO REPRESENTANTE LEGAL
CLÁUSULA OITAVA - DO REPRESENTANTE LEGAL
O CINACUÍ será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral
dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados para mandato de dois anos,
prorrogável por igual período.
CAPÍTULO Il - DA ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA - DA ORGANIZAÇÃO
O CI/JACUÍ terá a seguinte organização, cujas competências serão estabelecidas em seu
estatuto:
| - Assembleia Geral;
Il — Diretoria;
Ill - Conselho Fiscal;
IV — Secretaria Executiva;
V — Câmaras Setoriais;
VI - Comissão de Controle Interno (CCI).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do CI/JACUÍ, sendo constituída
exclusivamente pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados.
8 1º — será necessária maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do CI/JACUÍ para a
aprovação nas deliberações sobre os seguintes temas:
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| - suspensão e exclusão de ente consorciado;
Il - mudança de sede e criação de câmara setorial;
Ill — criação ou alteração do Estatuto e do Regimento Interno.
S 2º — Salvo as previsões da Cláusula Segunda e do parágrafo anterior, as demais
deliberações da Assembleia Geral serão resolvidas por maioria simples de votos.
8 3º — Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da Assembleia
Geral, cuja eficácia estará condicionada à sua adimplência operacional e financeira.
8 4º — A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de
representante do município consorciado a Assembleia Geral, quando haverá substituição
automática por quem lhe suceder no mandato do ente consorciado.
8 5º — A Assembleia Geral ordinária trimestral será convocada e presidida pelo Presidente do
CI/JACUÍ ou seu substituto legal através de comunicação inequívoca que garanta a ciência
de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo
mínimo de sete dias entre a ciência e a data da reunião.
$ 6º — A Assembleia Geral extraordinária será convocada e presidida pelo Presidente do
CI/JACUÍ ou seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência
de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo
mínimo de 48 horas úteis entre a ciência e a data da reunião.
8 7º — A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um quinto de
seus membros, quando o Presidente do CI/JACUÍ ou seu substituto legal não atender, no
prazo de 10 (dez) diás, a pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de ente
consorciado para convocação extraordinária.
$ 8º — A Assembleia Geral extraordinária, cujas circunstâncias excepcionais assim exigirem,
será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal.
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8 9º — A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois
terços) dos membros do CI/JACUÍ em dia com suas obrigações operacionais e financeiras e
em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com a
presença de qualquer número de consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples
de votos, ressalvadas as matérias que exigirem maioria qualificada nos termos dos incisos |,
Ile Ill do $ 1º desta cláusula.
$ 10 — O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras não poderá votar e nem ser votado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA DIRETORIA
A Diretoria é constituída pelo Presidente e Vice-Presidente do CI/JACUÍ, Tesoureiro e
Secretário e suas deliberações serão executadas pela Secretaria Executiva.
$ 1º — Todos os cargos da Diretoria do CI/JACUÍ serão preenchidos, obrigatoriamente, por
Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
$ 2º Os cargos de Presidente e Vice-presidente do CI/JACUÍ serão escolhidos por eleição,
em Assembleia Geral Ordinária. Os cargos de Tesoureiro e Secretário poderão ser indicados
pela Assembleia ou também escolhidos mediante eleição, dentre os chefes do Poder
Executivo dos municípios consorciados.
$ 3º O mandato dos membros da Diretoria será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual
período, mediante reeleição, devendo o término do mandato no Consórcio, coincidir com o
término do mandato de prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio responsável por exercer O controle da
legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do consórcio,
manifestando-se na forma de parecer.
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$ 1º —- O Conselho Fiscal é composto por cinco membros, sendo dois membros integrantes
da Assembleia Geral, um contador, um assessor jurídico e um representante de conselho
municipal de um dos entes consorciados.
$ 2º - A presidência, vice-presidência e secretariado do Conselho Fiscal são funções
exclusivas de membro da Assembleia Geral, a qual elegerá todos os integrantes do Conselho
Fiscal (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Segundo Secretário e Vogal) para mandato
de dois anos, prorrogável por igual período.
DA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria Executiva, vinculada a Diretoria é o órgão responsável pelo assessoramento
técnico-administrativo, cabendo-lhe o planejamento, coordenação, execução e controle das
atividades relativas à finalidade e objetivos do Consórcio.
$ 1º. A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário executivo encarregado das
atividades administrativas e financeiras do Consorcio, cabendo-lhe ainda coordenar o quadro
de pessoal, para a fiel execução de todas as atividades do Consórcio.
8 2º. O Secretário Executivo é cargo de livre nomeação do Presidente do Consórcio sendo
requisito indispensável para a exercício da função conhecimento e experiência em gestão
pública.
$ 3º - Respeitadas as legislações dos entes consorciados e mediante a celebração de
convênio ou contrato de programa qualquer ente consorciado poderá disponibilizar recursos
materiais e humanos para serem utilizados em projetos, programas, atividades e ações do
CI/ACUÍ.
8 4º - A Diretoria poderá contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público nos seguintes casos:
| — enfrentar situações de calamidade pública;
Il - combater surtos epidêmicos;
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|Il — atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer,
IV — atender situações, projetos, programas, atividades e ações de relevante interesse público
aprovados pela Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO QUADRO DE PESSOAL
O quadro de cargos será preenchido na forma de empregos públicos, sujeitos ao regime
jurídico da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, na forma do art. 4º, IX, da Lei federal
nº 11.107/2005, conforme estabelecido em regulamentação própria.
$ 1º - A criação, alteração e extinção de cargos, na forma de empregos públicos, é de
competência da Diretoria, mediante ratificação da Assembleia Geral.
$ 2º - O empregado ou servidor cedido que se afastar da sede do CI/JACUÍ por necessidade
do serviço fará jus à percepção de diárias para cobrir despesas de transporte, locomoção e
alimentação nos termos do Regimento Interno do CI/JACUÍ.
8 3º - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor/empregado, na forma que
dispuser o Regimento Interno do CI/JACUÍ, que utilizar meio próprio de locomoção para a
realização de serviços externos.
8 4º - Os valores dos diversos padrões remuneratórios do quadro de pessoal do CI/JACUÍ
serão fixados e reajustados mediante resolução da Diretoria.
8 5º - Todos os cargos do quadro de pessoal do CI/JACUÍ poderão ser preenchidos por
servidor cedido de município consorciado devidamente habilitado para a função, o qual fará
jus à percepção de adicional ou gratificação estabelecida por resolução da Diretoria e aditada
ao contrato de consórcio público nos termos a serem estabelecidos no Estatuto.
8 6º - O CI/JACUÍ poderá contratar assessoramento jurídico complementar de comprovada e
notória especialização em direito público, em especial, em matéria consorcial, para auxiliar O
Assessor Jurídico na solução de assuntos cuja complexidade exija conhecimento jurídico
especializado.
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8 7º - As funções gratificadas serão criadas por resolução e poderão ser ocupadas por
empregados do CI/JACUÍ e/ou por servidores cedidos dos entes consorciados.
$ 8º - Nenhum empregado poderá exercer concomitantemente mais de uma função
gratificada.
8 9º - A jornada de trabalho a ser prestada pelos cargos constantes do quadro de pessoal do
CI/JACUÍ será fixada e reajustada mediante resolução da Diretoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS CÂMARAS SETORIAIS
O CI/JACUÍ é multifuncional, possuindo Câmaras Setoriais diretamente subordinadas a
Diretoria que desenvolverão políticas públicas específicas de interesse comum aos entes
consorciados.
8 1º- O ente consorciado participará da(s) Câmara(s) Setorial(is) de seu interesse através da
indicação de um secretário municipal e de um servidor efetivo da mesma secretaria municipal,
cujas atividades tenham pertinência com os objetivos específicos da Câmara Setorial
escolhida.
8 2º - as Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por resolução da Assembleia
Geral que, dentre outros requisitos julgados importantes pela Diretoria, lhe atribuirá nome,
estrutura, funções específicas, prazo de duração e forma de eleição e período de gestão de
seu coordenador que será secretário municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO
A Comissão de Controle Interno tem como objetivo promover a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade,
moralidade e eficiência na administração dos recursos públicos.
$ 1º - A Comissão de Controle Interno será constituída por três servidores efetivos do Controle
Interno de três municípios consorciados distintos.
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8 2º - O mandato dos membros da Comissão de Controle Interno será de um ano, podendo
ser prorrogado por igual período mediante decisão da Assembleia Geral.
TÍTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Constituem recursos financeiros do CIJACUÍ:
|- o depósito da cota de ingresso paga por novo ente consorciado ao CI/JACUÍ;
Il- o pagamento mensal da cota de rateio dos entes consorciados;
|Il — os recursos provenientes de convênios, contribuições, doações, auxílios e subvenções
concedidos por entes federativos não consorciados;
IV — receitas decorrentes de tarifas e outras espécies de preços públicos cobrados pelo
CI/JACUÍ em razão da prestação de serviços;
V — saldos do exercício;
VI-— o produto de alienação de seus bens livres;
VIl— o produto de operações de crédito;
VIII — as rendas resultantes de aplicação financeira.
Parágrafo único — Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros para
custeio das despesas do CI/JACUÍ mediante contrato de rateio.
TÍTULO V - DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA
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Os entes consorciandos, ao ratificarem o presente instrumento, autorizam o CI/NACUÍ a
realizar a gestão associada de qualquer serviço público remunerado ou não pelo usuário,
desde que a referida gestão seja previamente aprovada pela Assembleia Geral por ocasião
da criação de Câmara Setorial.
Parágrafo único — A autorização para gestão associada de serviços públicos aprovada em
Assembléia Geral deverá conter os seguintes requisitos:
|- as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio;
Il - os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
Ill — a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação
de serviços;
IV — as condições a-que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão
associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes
da Federação consorciados;
V- os critérios técnicos para cálculo de valor das tarifas e de outros preços públicos, bem
como para seu reajuste ou revisão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DO CONTRATO DE PROGRAMA
Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua
validade, as obrigações contraídas por entes consorciados, inclusive entidades de sua
administração indireta, que tenham por objeto a prestação de serviços por meio de gestão
associada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
necessários à continuidade dos serviços transferidos ao CI/JACUÍ.
Parágrafo único. O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos
de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos
serviços públicos prestados pelo próprio consórcio ou pelos entes consorciados.
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TÍTULO VI - DA RETIRADA, EXCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA RETIRADA
A retirada do ente consorciado do CI/JACUÍ dependerá de ato formal de seu representante
legal na Assembléia Geral, nos termos do contrato de consórcio público.
Parágrafo único — A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado
que se retira e o consórcio público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA EXCLUSÃO
A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
8 1º — Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa, para fins
de exclusão do CI/JAGUÍ:
| - a não inclusão em-lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente consorciado, de
dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio
público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio;
Il — a falta de pagamento da cota de rateio por prazo superior a 90 dias;
Ill — subscrição, sem autorização dos demais consorciados, em protocolo de intenções para
constituição de outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da assembléia geral, iguais,
assemelhadas ou incompatíveis com as do CI/JACUÍ.
8 2º — A exclusão prevista no $ 1º desta cláusula somente ocorrerá após prévia suspensão
por 60 dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
8 3º — Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de
30 dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá por título
extrajudicial o contrato de rateio descumprido.
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8 4º — A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
A alteração do CI/JACUÍ dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral,
ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
A extinção do CI/JACUÍ dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado
mediante lei por todos os entes consorciados.
81º — Em caso de extinção:
| - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares
dos respectivos serviços;
Il — até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
8 2º - Com a extinção; o pessoal cedido ao CI/JACUÍ retornará aos seus órgãos de origem e
os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho
com o CI/JACUÍ.
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS
O CINACUÍ, obedecendo ao princípio da. publicidade, publicará em jornal de circulação
regional as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira
ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal, bem como permitirá
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que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que produzir, salvo,
nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
Parágrafo único — O CI/JACUÍ possuirá sítio na rede mundial de computadores — Internet —
onde também dará publicidade dos atos mencionados no caput deste artigo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA —- DA CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU
DESMEMBRAMENTO DE ENTE CONSORCIADO
Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes
consorciados ou subscritores de protocolo de intenções, os novos entes da Federação serão
automaticamente tidos como consorciados ou subscritores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO PODER DISCIPLINAR E REGULAMENTAR
O Regimento Interno disciplinará o exercício do poder disciplinar e regulamentar do quadro
de pessoal, servidores cedidos e dos ocupantes das funções gratificadas do CI/JACUÍ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO PLANO DE EMPREGOS E REMUNERAÇÃO
Resolução da Diretoria sobre plano de empregos e remuneração disciplinará detalhadamente
as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho
do quadro de pessoal e das funções gratificadas do CI/JACUÍ.
E por estarem justos e acordados, assinam a presente consolidação do contrato de consórcio
público do CI/JACUÍ, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Sobradinho, RS, 05 de junho de 2025.
MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL
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MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO
MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
IBARAMA
MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL MUNICÍPIO DE NOVO CABRAIS
MUNICÍPIO DE PASSA SETE MUNICÍPIO DE SEGREDO
MUNICÍPIO ne SOBRADINHO MUNICÍPIO DE TUNAS
MUNICÍPIO DE JACUIZINHO MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL
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