br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 2024/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2024 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id823

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição arquivada — —
2025-07-09 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-07-08 Proposição aprovada — —
2025-07-08 Aguardando discussão e votação — —
2025-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T08:02:13.042371-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2024/2025 Em 07 de julho de 2025
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município de Lagoa Bonita do Sul autorizado a conceder auxílio
financeiro, mediante TERMO DE FOMENTO, à ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO, CNPJ Nº 03.988.882/0001-33 entidade civil
sem fins lucrativos, com sede a Rua Giácomo Olivier, nº, 207, Bairro centro na cidade de
Sobradinho - RS, cep 96.900-000.
Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei é de R$ 18.296 (dezoito mil duzentos e noventa
seis reais), a ser repassado em parcela única, e destina-se à manutenção dos atendimentos de
urgência e emergência, combate e extinção de incêndios, através da aquisição de
combustíveis e insumos e materiais operacionais, bem como a manutenção de veículos.
Art. 3º Em contrapartida ao auxílio recebido, a Entidade se compromete a manter os
serviços de combate a e extinção de incêndio e atendimento a qualquer desastre/acidente
ocorrido na área territorial do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS.
Art. 4º A concessão do auxílio de que trata esta Lei depende:
| - do cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto
Municipal nº 1.284, de 03/03/2017, e da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber;
Il - da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros devidamente alocados
pelo Município;
HI - da celebração de Termo de Fomento onde conste as obrigações a serem
cumpridas pela Entidade, dentre as quais aquelas elencadas no art. 3º desta Lei;
IV - da observância ao cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho e de
Aplicação de Recursos aprovado pelo Município;
V - da prestação de contas dos valores recebidos pela Entidade, sob pena de tomada
de contas especial e demais medidas legais cabíveis, além de ficar impedida de celebrar novo
Termo de Fomento;
VI - da obrigatoriedade da Entidade manter durante a vigência do Termo de Fomento
todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas quando da sua
celebração.
Art. 5º O auxílio financeiro a que se refere esta Lei correrá a conta da seguinte
dotação orçamentária do presente exercício de 2025:
10 - Encargos Especiais
001 - Encargos especiais
0006.0182.0000. ref 422 — Celebração de termo de fomento com os Bombeiros Voluntários
33350410000 - 15000001 — Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Pedro Maciel, 1230 —- CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 07 de julho
de 2025.
Luiz Francisco, assradode ora gta ports
ns Papos
Fagundes Dados: 2025.07.07 16:18:44 0300
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA:Prezados Vereadores:
Em decorrência da importância do trabalho desenvolvido pela Associação Civil Corpo
de Bombeiros Voluntários de Sobradinho, que desempenham um trabalho de extrema
importância à região Centro Serra, especialmente no resgate de vítimas de acidente de trânsito
e no combate a incêndios e outros sinistros, além de orientar, treinar e auxiliar outras equipes
de voluntários visando minimizar os efeitos de secas, enxurradas e vendavais, entre outras
ações.
E tendo em vista que essa Associação não conta com nenhuma fonte de recursos
financeiros para desenvolver suas ações de defesa civil, resgate de vítimas de acidentes e
combate a Incêndio em toda a região Centro Serra, torna-se necessário o auxílio financeiro
para que esta possa manter suas atividades.
Destacamos que referida entidade necessita de recursos financeiros para manter um
nível adequado e seguro dos serviços prestados, para a manutenção das atividades, manter
em boas condições as viaturas e os equipamentos de resgate como macas, equipamentos de
proteção individual, combustível, lubrificantes, além de reposição de equipamentos essenciais
que se encontram em precário estado devido ao uso intenso.
Com a finalidade de contribuir com esta importante entidade, conforme acerto entre os
prefeitos do Centro Serra o município repassará o montante de R$18.296,00, o que
corresponde a um valor de R$8/habitante até o mês de março de 2026, quando a contribuição
passará a R$9,00/habitantes anuais, para à manutenção dos atendimentos de urgência e
emergência, combate e extinção de incêndios no Município através da aquisição de
combustíveis e insumos e materiais operacionais, bem como a manutenção de veículos.
Desta feita, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais breve possível, a fim de
que possamos formalizar o repasse e auxiliar financeiramente esta entidade que presta
serviços a toda a região.
i Assinado de forma
Luiz digital por Luiz
Francisco Francisco Fagundes
Dados; 2025.07.07
Fagundes” 161858-0300
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 99306 0802

open original →