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materia nº 2025/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2025 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 e na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e dá outras providências.
native_id824

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada — —
2025-07-16 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-07-15 Proposição aprovada — —
2025-07-15 Aguardando discussão e votação — —
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T08:14:10.775737-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 2.025/2025 De 14 de julho de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal
incluir
elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025
e na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza
a abertura de Crédito Especial no montante de
R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa no
Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 e na Lei Orçamentária
Anual de 2025, no montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) sob a seguinte
classificação orçamentária:
09 - Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 - Secretaria de Assistência e Inclusão Social
0008.0244.3015.2049 - Manutenção das atividades do SCFV
33390320000000000000 *16601133- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 5.800,00
0008.0244.3015.2054 - Manutenção das atividades do IGD BF
33390320000000000000 *16601138- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 2.000,00
Total do crédito especial 7.800,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá dê-cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da
seguinte dotação, na seguinte classificação orçamentária:
09 - Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 - Secretaria de Assistência e Inclusão Social
0008.0244.3015.2049 - Manutenção das atividades do SCFV
33390320000000000000 *16601133- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 5.800,00
0008.0244.3015.2054 - Manutenção das atividades do IGD BF
33390320000000000000 *16601138- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 2.000,00
Total do crédito especial. 7.800,00
* Vínculo de Recurso
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO R ANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.025/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo cobrir despesas
com aquisição de camisetas para os grupos atendidos pelo CRAS e pela Secretaria de
Assistência e Inclusão Social.
Sendo assim, submeto aapreciação do Legislativo Municipal este
Projeto de Lei, solicitando desde logo, que seja afralisado e votado o mais breve possível.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111

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