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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaInstitui a Semana Municipal de Prevenção à Violência Escolar no Município de Lagoa Bonita do Sul e dá outras providências.
native_id828

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição arquivada — —
2025-07-16 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-07-15 Proposição aprovada — —
2025-07-15 Aguardando discussão e votação — —
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T08:14:10.763561-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 99306 0802
Projeto de Lei Legislativo nº 003/2025 Em 15 de Julho de 2025.
 
Institui a Semana Municipal de Prevenção à 
Violência Escolar no Município de Lagoa 
Bonita do Sul e dá outras providências.
Art.1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Lagoa Bonita do Sul, a 
Semana Municipal de Prevenção à Violência Escolar, a ser realizada anualmente 
na terceira semana do mês de outubro.
Art.2º A Semana Municipal de Prevenção à Violência Escolar tem como objetivo:
I – Promover a conscientização da comunidade escolar sobre a importância da 
cultura de paz e da não violência; 
II – Estimular o diálogo entre alunos, professores, pais, gestores e profissionais da 
saúde sobre práticas de prevenção à violência; 
III – Incentivar ações educativas e socioemocionais para o enfrentamento do 
bullying, cyberbullying, discriminação e outras formas de violência escolar; 
IV – Divulgar canais de denúncia e promover políticas públicas integradas com a 
rede de proteção à criança e ao adolescente.
Art.3º Durante a semana, poderão ser realizadas:
I – Palestras, debates, oficinas, rodas de conversa, exibição de filmes e outras 
atividades educativas nas escolas; 
II – Parcerias com órgãos como a Polícia Militar, o Conselho Tutelar, o Ministério 
Público, universidades, psicólogos entre outros órgãos.
III – Campanhas de conscientização nas escolas, redes sociais e espaços 
públicos.
Art. 4º As atividades da Semana serão coordenadas pela Secretaria Municipal de 
Educação, em parceria com as Secretarias de Saúde e Assistência Social, 
podendo envolver instituições da sociedade civil organizada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
___________________
DEBORA BUSATTO
Vereadora - PP
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 99306 0802
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
A violência nas escolas é um fenômeno crescente que compromete o 
desenvolvimento físico, emocional e educacional de crianças e adolescentes. 
Criar uma semana voltada à prevenção da violência escolar é investir na cultura 
de paz, no diálogo e no fortalecimento dos laços comunitários
A proposta visa envolver a comunidade escolar em ações contínuas de 
conscientização, favorecendo a convivência pacífica e a formação de cidadãos.
Escolas mais seguras refletem uma sociedade mais justa e humana,
considerando finalmente que escola além de educar também é a base de 
formação de caráter, respeito e idoneidade do cidadão para sua fase adulta, 
sendo fundamental a instituição de medidas e ações que visem combater essa 
pratica. 
Assim, feitas estas considerações, submeto a proposta aos demais 
parlamentares desta Casa de Leis, contando com a apreciação e voto favorável 
dos demais pares.
Atenciosamente,
_____________________
DEBORA BUSATTO
Vereadora - PP

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