PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.722/2021 Em 21 de Maio de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO,
UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 07 (sete) meses, a contar da data
da contratação:
| — 01 (um) Professor de Educação Infantil, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.620,96 (um mil e seiscentos e vinte reais e noventa e seis
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam no respectivo Plano de Carreira.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 21 de Maio de
2021.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, se faz necessária a
contratação temporária de um Professar de Educação Infantil para atuar na EMEB
Rainha dos Apóstolos, onde o mesmo irá substituir a Professora Angela Fernanda Muller
que encontra-se de atestado, afastada devido ser gestante (grupo de risco), não podendo
realizar as atividades de maneira presencial, apenas realizar trabalho remoto.
Este contrato tem previsão de encerramento no dia 17 de Dezembro de 2021,
devido término do ano letivo e a titular estar em Licença Maternidade.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
a)Projeto de Lei nº 1.722/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um) professor de Educação Infantil.
PARECER
b) Projeto de Lei nº 1.722/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Educação Infantil para
atuar na EMEB Rainha dos Apóstolos.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 07 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado. A contratação se justifica pela necessidade de substituir um
professor que se encontra de atestado.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender a contratação, ademais é mera substituição de profissional,
não havendo de criação de despesa nova.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 25 de maio
de 2021.
E 7) €
ALMERI IVO PRIBE - PT
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
Ca foca
OLAVO DA ROSA - PT
Vice-Presidente da Comissão
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E REDAÇÃO FINAL
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
a)Projeto de Lei nº 1.722/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 01 (um) Professor de Educação Infantil.
PARECER
b) Projeto de Lei nº 1.722/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, 01 (um) Professor de Educação Infantil para
atuar na EMEB Rainha dos Apóstolos.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 07 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e seguirá a ordem de classificação de Processo Seletivo
Simplificado já realizado. A contratação se justifica pela necessidade de substituir um
professor que se encontra de atestado.
A contratação respeita o Princípio da Isonomia, porquanto “será formalizado
mediante contrato administrativo de serviço temporário, tendo por fundamento o art.
37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNP. 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 25 de maio
de 2021.
ENEIDA ZUCHETTO - PP
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
EDINEI ISRAEL DA SILVA —- PSDB
Vice-Presidente da Comissão
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS