br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 2029/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2029 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3°, 5°, 6° e 10 DA LEI MUNICIPAL N° 1.216/2014, DE 02 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id834

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada — —
2025-07-23 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-07-22 Proposição aprovada — —
2025-07-22 Aguardando discussão e votação — —
2025-07-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T08:15:31.757050-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.029/2025 Em 21 de Julho de 2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º,
5º, 6º e 10 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.216/2014, DE 02 DE ABRIL DE 2014 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.216/2014, de 02 de abril de 2014, com a redação
dada pelas Leis Municipais nº 1.443/2017, de 11/04/2017, nº 1.509/2018, de 16/05/2018 e
nº 1.515/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio moradia será concedido mediante repasse de
recursos financeiros, no valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais.
$1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com
moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem
a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à
Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Humano de
contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser
equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar
durante sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo
estabelecido no caput deste artigo.
$2º O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará
mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel
locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Humano do respectivo contrato de locação
diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido
para a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
$3º Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel. (NR)
Art. 5º O auxílio alimentação será concedido por meio de repasse
de recursos financeiros, no valor de R$ 770,00 (setecentos e
setenta reais) mensais, e será disponibilizado até o dia 5º (quinto)
dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data de
efetivo exercício no Município.
Art. 6º Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser concedidos
pelo prazo de 48 meses, a contar de 07.07.2025, podendo ser
prorrogado mediante Celebração de termo aditivo nas hipóteses
previstas na Lei 12,871, de 22 de outubro de 2013, para o médico
participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.” (NR)
[...]
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 21 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
Dentre as obrigações do Município para com os profissionais médicos que
participam do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de
22/10/2013, está a oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável,
observado os limites e parâmetros fixados pela Portaria de Consolidação nº 01/2021,
Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde.
Para tanto, o Município instituiu a Lei Municipal nº 1.216, de 02/04/2014, de
onde se extrai as obrigações de auxílio moradia e alimentação.
Ocorre, que como o Município recebeu novo médico que está atuando em
nosso Município necessário redefinir os valores a serem pagos, e como o profissional
encontrou imóvel para locar no Município de Sobradinho, no valor de R$ 1.500,00 mensais,
necessário adequar a legislação, bem como necessário ajustar o valor a ser pago a título
de auxílio alimentação no valor de R$ 770,00.
Por isso, a alteração ora proposta, definindo um valor fixo mensal na locação,
com a apresentação de comprovantes dispendidos na locação, dispensando-se, apenas, a
comprovação nos valores referente ao auxílio alimentação.
Desta feita, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência, a fim de que
possamos ajustar o repasse dos recursos ao médico participante do Projeto dentro da nova
realidade econômico-financeira e, por conseguinte, cumprirmos as obrigações
estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

open original →