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materia nº 2030/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2030 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 1.531/2018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada — —
2025-07-23 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-07-22 Proposição aprovada — —
2025-07-22 Aguardando discussão e votação — —
2025-07-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T08:15:31.772301-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.030/2025 Em 21 de Julho de 2025.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.531/2018, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.531/2018, de 28 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMTUR compor-se-á de 14 (quatorze) membros nomeados pelo
Prefeito, sendo:
| - 07 (sete) representantes do Município, a saber:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
b) 01 (um)representante da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Humano;
c) 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
d) 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Recursos Humano;
f) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Inclusão Social;
9) 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
H - O7 (sete) representantes da sociedade civil, a saber:
a) 01 (um) representante da Associação das Trabalhadoras Rurais do
Município;
b) 01(um)'representante da Associação da Juventude Rural de Lagoa Bonita
do Sul; ?
c) 01 (um) representante do Comércio, ou Indústria ou Serviços de Lagoa
Bonita do Sul, ou Associação que englobe estas categorias;
d) 01 (um) representante da Associação Cultural e Esportiva Penharol;
e) 01 (um) representante da EMATER local;
f) 01 (um) representante da Associação Cultural de Lagoa Bonita do Sul;
9) 01 (um) representante da Associação da Feira da Agricultura Familiar de
Lagoa Bonita do Sul - RS.
& 1º As entidades com representação no COMTUR indicarão 02 (dois) nomes,
cada uma, dentre os quais o Prefeito nomeará o titular e respectivo suplente, para um
período de 02 (dois) afhos, admitida a recondução, por igual período.
$ 2º O Presidente do COMTUR será eleito entre os seus membros, para o
mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagõda Bonita do Sul, em 21 de julho de 2025.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 = CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa alterar a composição do COMTUR - Conselho
de Turismo do Município, desse modo estamos incluindo novas secretarias municipais,
visando ampliar a representatividade e fortalecer a articulação intersetorial dentro do
conselho. A participação de pastas como Assistência e Inclusão Social e de Obras e
Serviços Públicos, é fundamental para uma abordagem mais integrada e estratégica do
desenvolvimento turístico local, considerando que o turismo se relaciona diretamente com
diversas áreas da administração pública.
Além disso, a ampliação do tempo de mandato da presidência do COMTUR
justifica-se pela necessidade de assegurar maior continuidade às ações e projetos em
andamento. Mandatos mais longos permitem que o presidente tenha tempo hábil para
planejar, executar e avaliar iniciativas, fortalecer parcerias e buscar recursos externos,
garantindo maior eficiência na gestão das políticas públicas voltadas ao turismo.
Tais alterações têm como objetivo tornar o Conselho mais efetivo, participativo
e alinhado com as” diretrizes do Plano Municipal de Turismo, promovendo um
desenvolvimento turístico sustentável e integrado no município.
Desta feita, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado com a maior brevidade possível.
Luiz Ffan des,
Prefel icipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 = Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raizes fortes e sonhos grandes”

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