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materia nº 89/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaPara que o Executivo Municipal estude a possibilidade de implantação do serviço de tratamento de canal no posto de saúde do nosso município.
native_id839

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada — —
2025-07-23 Encaminhada para providências cabíveis — —
2025-07-22 Aguardando discussão e votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T08:15:31.660998-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 089/2025
A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa 
Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Que o Executivo Municipal estude a possibilidade de implantação do serviço de 
tratamento de canal no posto de saúde do nosso município.
JUSTIFICATIVA:
 A saúde bucal é parte fundamental da saúde geral da população, sendo o 
tratamento de canal (endodontia) um procedimento essencial para preservar dentes 
comprometidos e evitar extrações desnecessárias.
 Infelizmente, quando o tratamento de canal não é oferecido pelo serviço público, a única 
alternativa para muitas pessoas especialmente as que não têm condições financeiras é a extração 
do dente. Isso prejudica não apenas a mastigação e a fala, mas também a autoestima e a dignidade 
do paciente. Precisamos tratar e cuidar dos dentes que as pessoas ainda têm, para evitar a perda 
completa e garantir mais qualidade de vida.
 A oferta de tratamento de canal pelo SUS é prevista no âmbito da Atenção Especializada e pode 
ser viabilizada com estrutura mínima adequada. Por isso, sugerimos que o município:
• Capacite ou contrate profissional especializado em endodontia;
• Adquira os equipamentos e insumos necessários;
• E, se necessário, firme convênios com clínicas da região ou consórcios de saúde.
 A implantação desse serviço representa um avanço concreto na saúde bucal do nosso município, 
garantindo acesso ao cuidado integral e prevenindo problemas mais graves no futuro.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 22 de julho de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
SANDRA PALHANO CESCHINI
Vereadora - PL

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