br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 90/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaPara que o Executivo Municipal estude a possibilidade da contratação de um(a) médico(a) pediatra ou a celebração de convênio para atendimento pediátrico à população do município.
native_id840

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada — —
2025-07-23 Encaminhada para providências cabíveis — —
2025-07-22 Aguardando discussão e votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T08:15:31.676832-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 090/2025
A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa 
Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Para que o Executivo Municipal estude a possibilidade da contratação de um(a)
médico(a) pediatra ou a celebração de convênio para atendimento pediátrico à população do 
município.
JUSTIFICATIVA:
 A saúde infantil merece atenção especializada. Ter acesso ao atendimento com 
uma médica pediatra representa um avanço essencial para o cuidado com nossas crianças, desde 
os primeiros dias de vida até a adolescência.
 Sabemos que o município conta com profissionais comprometidos, mas a pediatria envolve um 
acompanhamento técnico voltado exclusivamente para o desenvolvimento físico e emocional das 
crianças, vacinação, alimentação adequada e tratamento de doenças próprias da infância.
 Caso não seja viável a contratação direta de uma pediatra para atuar no posto de saúde, sugerimos 
que o município estude a possibilidade de firmar convênio com clínicas, profissionais ou 
consórcios regionais de saúde, garantindo que a população tenha acesso a esse cuidado de forma 
gratuita ou com custo reduzido.
 Essa medida evitaria o deslocamento de famílias para outros municípios, traria mais 
tranquilidade aos pais e responsáveis, e demonstraria o compromisso da gestão com a saúde e o 
bem-estar das futuras gerações.
 Mesmo sendo um investimento a mais, trata-se de uma necessidade antiga da comunidade e de 
um passo importante para fortalecer a atenção à saúde infantil em nosso município.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 22 de julho de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
SANDRA PALHANO CESCHINI
Vereadora - PL

open original →