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materia nº 2032/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2032 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.338, de 17 de junho de 2015.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 Proposição arquivada — —
2025-07-30 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-07-29 Proposição aprovada — —
2025-07-29 Aguardando discussão e votação — —
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-30T08:04:00.233165-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, nº 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
Projeto de Lei nº 2.032/2025 Em 28 de Julho de 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da 
Lei Municipal nº 1.338, de 17 de junho de 2015.
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de 
Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.338, de 17 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de julho de 2025.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentarmos Vossa Excelência, encaminhamos Projeto de Lei que objetiva 
prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação. O Plano Municipal de educação foi 
elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, com base na Lei 
Federal nº 13.005, de 25.06.14, com vigência para 10 anos, visando o cumprimento do art. 214 
da Constituição Federal. Destacamos que o governo federal também prorrogou a vigência do 
Plano Nacional de Educação através da Lei 14.934/24.
O PME tem por finalidade a erradicação do analfabetismo, a universalização do 
atendimento escolar, superar desigualdades, melhorar a qualidade da educação e formação 
dos profissionais da educação, bem como promover os princípios e o respeito aos direitos 
humanos, além de estar condizente com a realidade local e levar em consideração a melhoria 
da qualidade educacional do Município, cujas metas foram estudadas, discutidas e elaboradas 
com vários segmentos da sociedade. Contando com a aprovação do projeto, desde já 
agradecemos. 
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei, 
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível, a fim de que 
possamos nos adequar a legislação federal a respeito.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal

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