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materia nº 2033/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2033 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO.
native_id844

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 Proposição arquivada — —
2025-07-30 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-07-29 Proposição aprovada — —
2025-07-29 Aguardando discussão e votação — —
2025-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-30T08:04:00.244839-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, nº 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
Projeto de Lei nº 2.033/2025 Em 28 de Julho de 2025.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria Estadual de Turismo.
Parágrafo único: O referido convênio visa obter recursos no “Programa 
Avançar no Turismo RS”. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de julho de 
2025.
 
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Solicita-se aos Senhores Vereadores a aprovação do presente Projeto tendo 
em vista a necessidade de firmar convênio com a Secretaria Estadual de Turismo, no 
intuito de obter recursos no “Programa Avançar no Turismo RS”, para construção do 
quiosque na praça das águas.
Com o referido convênio, o Município estará solicitando o valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais).
Desta feita, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de 
Lei, solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal

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