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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.035/2025 Em 04 de Agosto de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) meses, a contar da
data da contratação:
| — 01 (um) Monitor de Educação Infantil, 40 horas semanais, com
vencimento no valor de R$ 2.268,73 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta
e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratações dos servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de
igual denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 04
de agosto de 2025.
Side: WD. Back
Sidinei Nilson Bach,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
se faz necessária a contratação temporária de um Monitor de Educação Infantil para
atuar na EMEI Criança Feliz, onde o mesmo irá substituir a Monitora Lucilene Fatima
Milani Morsch que entrará em Licença Maternidade.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Concurso Público realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
idime: N . Bot
Sidinei Nilson Bach,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
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