br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 102/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPara que o Poder Executivo Municipal estude a viabilidade de adquirir uma área de terra que possua material de cascalho, com o objetivo de garantir fonte própria e regular de extração, e que promova sua devida legalização junto aos órgãos ambientais competentes, visando ao uso contínuo e sustentável do material na recuperação e manutenção das estradas do interior do município.
native_id859

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Proposição arquivada
2025-08-06 Encaminhada para providências cabíveis
2025-08-05 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T07:59:38.691737-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 102/2025
O vereador que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita a 
Vossa Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
 Para que o Poder Executivo Municipal estude a viabilidade de adquirir uma 
área de terra que possua material de cascalho, com o objetivo de garantir fonte própria e 
regular de extração, e que promova sua devida legalização junto aos órgãos ambientais 
competentes, visando ao uso contínuo e sustentável do material na recuperação e 
manutenção das estradas do interior do município.
JUSTIFICATIVA:
A conservação das estradas do interior do município é uma das principais 
demandas das comunidades, especialmente do nosso município que é na maior parte 
agrícola. No entanto, tem-se observado que a britagem realizada nas estradas apresenta 
durabilidade limitada, pois em certos locais a britagem não é suficiente.
A aquisição de uma área própria que contenha cascalho de boa qualidade, 
devidamente legalizada, permitirá ao município maior autonomia, economia de recursos, 
agilidade na manutenção das estradas e melhores condições de trafegabilidade para 
produtores, estudantes, e demais pessoas que ali transitam.
Diante disso, solicito atenção especial do Poder Executivo para esta 
proposta, que certamente trará benefícios concretos e duradouros à população.
 Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva,05 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
VINICIUS ALFREDO NEU
Vereador - PT

open original →