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materia nº 106/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPara que o Executivo Municipal estude a possibilidade da ampliação do número de parcelas do IPTU, e a concessão de descontos para pagamento à vista, a vigorar a partir do ano de 2026.
native_id863

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Proposição arquivada
2025-08-13 Encaminhada para providências cabíveis
2025-08-12 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T08:13:29.170886-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 106/2025
A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita 
a Vossa Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
 Para que o Executivo Municipal estude a possibilidade da ampliação do 
número de parcelas do IPTU, e a concessão de descontos para pagamento à vista, a vigorar 
a partir do ano de 2026.
JUSTIFICATIVA:
 Atualmente o parcelamento do IPTU em nosso município está disponível 
somente em 6 parcelas. Diante do cenário econômico que as famílias vêm enfrentando 
em nosso país, muitos estão deixando de pagar este imposto por o mesmo acarretar um 
peso considerável no orçamento familiar, tornando-os inadimplentes perante o físico 
municipal. 
A ampliação do número de parcelas do IPTU oferecerá maior flexibilidade aos 
contribuintes no planejamento de suas finanças pois o valor mensal ficará menor, 
facilitando o pagamento. 
Já os contribuintes que desejam pagar o imposto em cota única, poderão usufruir de 
descontos, tornando também atrativo a quitação desses débitos municipais. 
Portanto, diante das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes, especialmente neste 
momento de incertezas econômicas, o poder público deve oferecer alternativas que 
facilitam o cumprimento das obrigações fiscais sem prejudicar o orçamento das famílias, 
e por fim fomentando a arrecadação das receitas municipais e diminuindo a inadimplência 
dos contribuintes.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 12 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP

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