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materia nº 2040/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2040 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id882

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição arquivada — —
2025-09-10 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-09-09 Proposição aprovada — —
2025-09-09 Aguardando discussão e votação — —
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T08:01:35.448398-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.040/2025 Em 08 de Setembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 04 (quatro) meses, a contar da
data da contratação:
| — 01 (um) Monitor de Educação Infantil, 40 horas semanais, com
vencimento no valor de R$ 2.268,73 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta
e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratações dos servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de
igual denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 08
de setembro de 2025.
Sidinei ES Bach,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
se faz necessária a contratação temporária de um Monitor de Educação Infantil para
atuar na EMEI Criança Feliz, onde o mesmo irá substituir a Monitora Lucimara Leonisi
Machado que encontra-se em Licença Saúde e em breve entrará em Licença
Maternidade.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Concurso Público realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
a Ca al Bach,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001 -09 —- Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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