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ESTADO DO RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 2.041/2025 De 08 de setembro de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2025, no valor de
R$ 299.147,24 (duzentos e noventa e nove mil,
cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro
centavos).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de
2025, no valor de R$ 299.147,24 (duzentos e noventa e nove mil, cento e quarenta e sete reais
e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação Funcional Programática:
08 — Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos
001 - Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos
0026.0782.3014.2043 - Manutenção da malha viária
33390300000000000000 *17011169 - Material de consumo 203.539,74
33390390000000000000 *17011169 - Outros serviços terceiros — pessoa jurídica 95.607,50
Total do crédito suplementar 299.147,24
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei, os recursos
recebidos do Estado através do Termo de Convênio FPE nº 147/2025 — Programa de
recuperação de estradas vicinais, na Fonte de Recursos 17011169 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados no valor de R$ 299.147,24 (duzentos e
noventa e nove mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de Lagoa Bonita do Sul, 08 de setembro de
2025.
Sidiner q Bach,
Prefeito Municipal em exercício
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO KR RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.041/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo viabilizar ações de
melhorias em estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril
e maio de 2024 no Estado.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal em exercício de Lagoa Bonita do Sul, 08 de
setembro de 2025.
PR
Prefeito Municipal em exercício
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
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