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materia nº 2043/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2043 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 - 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 10.414,32 (dez mil, quatrocentos e quatorze reais com trinta е dois centavos).
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição arquivada — —
2025-09-29 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-09-29 Proposição aprovada — —
2025-09-29 Aguardando discussão e votação — —
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T14:01:23.901675-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 2.043/2025 De 29 de setembro de 2025.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 —
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2025, no valor de R$ 10.414,32 (dez mil,
quatrocentos e quatorze reais com trinta e
dois centavos).
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual de 2022-
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza abrir crédito especial na Lei
Orçamentária Anual de 2025 no valor de R$ 10.414,32 (dez mil, quatrocentos e quatorze
reais com trinta e dois centavos) na seguinte classificação Funcional Programática:
06 - Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento humano +
002 - Fundo Municipal da Saúde
0010.0304.3010.1079 - Qualificação das ações de vigilância em saúde do estado |
33390390000000000000 *16214190- Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 9.414,32
33390300000000000000 *16214190- Material de consumo 1.000,00
Total do crédito especial 10.414,32
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei o repasse
financeiro do Estado conforme Portaria SES/RS 847/2024, programa Qualifica Vigilância RS
no valor de R$ 10.414,32 (dez mil, quatrocentos e quatorze reais com trinta e dois centavos)
na Fonte de Recursos 16214190 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 29 de setembro de 2025.
2 á Assinado de forma digital
Luiz Francisco por tuiz Francisco
Fagundes
Fagundes Dados: 2025.09.29 08:43:05
0300
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul- RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos g
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.043/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo cobrir despesas com
custeio de oficinas de aperfeiçoamento em saúde do trabalhador para os profissionais da
rede de saúde do Município. Os recursos foram recebidos do Estado em fevereiro de 2025
conforme Portaria SES/RS 847/2024, programa Qualifica Vigilância RS.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 29 de setembro de 2025.
Luiz Francisco feiedo de casada Por
Fagundes oo +02 ont
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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