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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025
Em 29 de Setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A RESERVA E
DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAIS
ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA EM EVENTOS REALIZADOS
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica obrigatória a reserva de, no mínimo, 01 (uma) vaga de
estacionamento próxima à porta de entrada em todos os eventos realizados pela
Administração Pública Municipal, destinada exclusivamente para embarque e
desembarque de pessoas com deficiência.
Art. 2º - As vagas deverão estar devidamente sinalizadas, em local de fácil
visualização, de modo a garantir acessibilidade, segurança e prioridade no uso.
Art. 3º - Os organizadores dos eventos deverão assegurar:
I – espaços reservados, devidamente sinalizados, em áreas que permitam boa
visualização e participação;
II – acessos livres de barreiras arquitetônicas;
III – atendimento prioritário na entrada e demais serviços oferecidos durante o
evento.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para
garantir sua plena execução.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANAINA FRESE
Vereadora do PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezado Vereadores
Este Projeto de Lei tem por objetivo garantir o direito à acessibilidade das
pessoas com deficiência nos eventos realizados pela Administração Pública
Municipal.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) já estabelece a obrigatoriedade da promoção de acessibilidade,
mas sua aplicação local depende de regulamentação e fiscalização municipal, o
que justifica a presente proposição.
Nosso município realiza anualmente diversos eventos culturais,
esportivos, religiosos e sociais, e é fundamental assegurar que todos os
cidadãos, independentemente de suas condições físicas, possam participar em
igualdade de condições, com dignidade, segurança e autonomia.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste Projeto, em favor da inclusão, da cidadania e do respeito aos direitos das
pessoas com deficiência.
Atenciosamente,
JANAINA FRESE
Vereadora do PP
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