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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre a reserva e disponibilização de locais acessíveis para pessoas com deficiência em eventos realizados pela Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
native_id904

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Proposição arquivada
2025-10-01 Enviada para a promulgação da lei
2025-09-30 Proposição aprovada
2025-09-30 Aguardando discussão e votação
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T08:01:35.848312-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 005/2025 
 Em 29 de Setembro de 2025.
 
DISPÕE SOBRE A RESERVA E 
DISPONIBILIZAÇÃO DE LOCAIS 
ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA EM EVENTOS REALIZADOS 
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º - Fica obrigatória a reserva de, no mínimo, 01 (uma) vaga de 
estacionamento próxima à porta de entrada em todos os eventos realizados pela 
Administração Pública Municipal, destinada exclusivamente para embarque e 
desembarque de pessoas com deficiência.
Art. 2º - As vagas deverão estar devidamente sinalizadas, em local de fácil 
visualização, de modo a garantir acessibilidade, segurança e prioridade no uso.
Art. 3º - Os organizadores dos eventos deverão assegurar:
I – espaços reservados, devidamente sinalizados, em áreas que permitam boa 
visualização e participação;
II – acessos livres de barreiras arquitetônicas;
III – atendimento prioritário na entrada e demais serviços oferecidos durante o 
evento.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para 
garantir sua plena execução. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JANAINA FRESE
Vereadora do PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezado Vereadores
Este Projeto de Lei tem por objetivo garantir o direito à acessibilidade das 
pessoas com deficiência nos eventos realizados pela Administração Pública 
Municipal.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015) já estabelece a obrigatoriedade da promoção de acessibilidade, 
mas sua aplicação local depende de regulamentação e fiscalização municipal, o 
que justifica a presente proposição.
Nosso município realiza anualmente diversos eventos culturais, 
esportivos, religiosos e sociais, e é fundamental assegurar que todos os 
cidadãos, independentemente de suas condições físicas, possam participar em 
igualdade de condições, com dignidade, segurança e autonomia.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste Projeto, em favor da inclusão, da cidadania e do respeito aos direitos das 
pessoas com deficiência.
Atenciosamente,
JANAINA FRESE
Vereadora do PP

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