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ESTADO DO ANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.045/2025 De 13 de outubro de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de
despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a
abertura de Crédito Especial no montante de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais) e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na
Lei Orçamentária Anual de 2025, no montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) sob a
seguinte classificação orçamentária:
06 — Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 — Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2063 - Manutenção equipes APS - ESF-ESB
33190040000000000 *26214090 — Contratação por tempo determinado | | 32.000,00
|
| 32.000,00
Total do crédito especial
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da
seguinte dotação na seguinte classificação Funcional Programática:
06 — Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 — Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2063 - Manutenção equipes APS — ESF-ESB
33190110000000000 *26214090 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 24.000,00
33390140000000000 *26214090 - Diárias - civil 6.000,00
33390390000000000 *26214090 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 2.000,00
| 32.000,00
Total do crédito especial
* Vínculo de Recurso
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de outubro de 2025.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO R RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.045/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo cobrir despesas
com folha de pagamento dos profissionais da APS.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto
de Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul— RS CNPJ 04.215,91 8/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
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