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materia nº 2046/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2046 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2025, no valor de R$ 150.913,55 (cento e cinquenta mil novecentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada — —
2025-10-15 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-14 Aguardando discussão e votação — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T08:19:37.210077-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.046/2025 De 13 de outubro de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2025, no valor de
R$ 150.913,55 (cento e cinquenta mil novecentos
e treze reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de
2025, no valor de R$ 150.913,55 (cento e cinquenta mil novecentos e treze reais e cinquenta e
cinco centavos) na seguinte classificação Funcional Programática:
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2023 - Manutenção das atividades do Fundo Mun. de Saúde
331901100000000000 *15000040- Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
118.913,55
331900400000000000 *15000040 - Contratação por tempo determinado
22.000,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2025 - Manutenção das atividades da APS União
331900400000000000 *16004500- Contratação por tempo determinado
10.000,00
Lotado crédito suplemóntar; SEE
150.913,55 |
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei a
redução das seguintes dotações, nas seguintes classificações Funcional Programática:
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0303.3010.2026 - Manutenção Assistência Farmacêutica
33190110000000000 *15000040- vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil
3.145,55
33390320000000000 *15000040 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
60.000,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2023 - Manutenção das atividades do Fundo Mun. de Saúde
331901300000000000 *15000040- Obrigações patronais
15.000,00
331901600000000000 *15000040 - Outras despesas variáveis - pessoal civil
10.000,00
| 333904600000000000 *15000040 - Auxílio-alimentação
| 23.759,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2024 - Manutenção da frota de veículos do Fundo Mun. de Saúde
333903900000000000 *15000040- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
12.840,00
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 =Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO Ri RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2058 - Manutenção das atividades da APAE
333903900000000000 *15000040- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 7.928,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano I
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.1009 - Aquisição de equipamentos e material permanente para o
Fundo Mun. de Saúde
344905200000000000 *15000040- Equipamentos e material permanente [ 8241 00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2025 - Manutenção das atividades da APS União
331903400000000000 *16004500- Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos E 10.000,00
de terceirização
Total do crédito suplementar 150.913,55
* Vínculo de Recurso
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.046/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo suprir despesas
com a folha de pagamento dos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de
Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de oa Bonita do Sul, 13 de outubro de 2025.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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