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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025 Em 13 de Outubro de 2025.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
MULHER AGRICULTORA NO MUNICÍPIO DE
LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul, a Semana
Municipal da Mulher Agricultora, a ser realizada, anualmente, na semana em que
recair o dia 15 de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional da
Mulher Rural.
Art. 2º A Semana Municipal da Mulher Agricultora tem como objetivos:
I – valorizar o papel da mulher no desenvolvimento rural, na agricultura familiar
e na produção de alimentos;
II – reconhecer a importância da mulher agricultora para a economia local e para
a segurança alimentar da população;
III – destacar a contribuição feminina na preservação das tradições culturais,
saberes populares e práticas sustentáveis no campo;
IV – incentivar a organização comunitária e o protagonismo das mulheres nas
associações, cooperativas e entidades de classe;
V – estimular o respeito, a igualdade de oportunidades e a visibilidade do
trabalho feminino no meio rural.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Mulher Agricultora, o Poder Executivo
poderá apoiar a divulgação de ações, eventos, encontros e atividades alusivas
à data, em parceria com escolas, associações, sindicatos, cooperativas, clubes
de mães e grupos organizados, sem que disso resultem despesas obrigatórias
ao município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANAINA FRESE
Vereadora do PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade valorizar, reconhecer e dar
visibilidade ao papel da mulher agricultora, que há gerações contribui de forma decisiva
para o desenvolvimento do município de Lagoa Bonita do Sul.
A mulher agricultora exerce múltiplas funções: trabalha na lavoura, cuida da
criação, preserva as sementes, garante a alimentação da família, transmite saberes e
valores culturais, participa da vida comunitária e ainda desempenha papel central na
gestão da propriedade rural.
Apesar de sua importância, muitas vezes o trabalho da mulher agricultora não
recebe o devido reconhecimento social. Essa invisibilidade precisa ser transformada em
respeito, visibilidade e valorização.
Instituir a Semana Municipal da Mulher Agricultora é uma forma de:
•reconhecer que a agricultura familiar depende diretamente da força de trabalho das
mulheres;
•valorizar o papel feminino na construção de comunidades mais fortes e unidas;
•fortalecer a autoestima das agricultoras e a transmissão de valores culturais às novas
gerações;
•reforçar o compromisso público com a igualdade de gênero no campo.
Trata-se de uma ação sem impacto financeiro ao Executivo, pois não exige
criação de programas ou despesas obrigatórias, mas sim uma iniciativa institucional e
cultural de reconhecimento.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representará um gesto de profundo
respeito e gratidão a todas as mulheres agricultoras, que com sua dedicação, coragem
e trabalho diário constroem a história e o futuro de Lagoa Bonita do Sul.
JANAINA FRESE
Vereadora do PP
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