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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER AGRICULTORA NO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id917

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição arquivada — —
2025-10-15 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-14 Aguardando discussão e votação — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T08:19:37.163960-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 006/2025 Em 13 de Outubro de 2025. 
 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA 
MULHER AGRICULTORA NO MUNICÍPIO DE 
LAGOA BONITA DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul, a Semana 
Municipal da Mulher Agricultora, a ser realizada, anualmente, na semana em que 
recair o dia 15 de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional da 
Mulher Rural.
Art. 2º A Semana Municipal da Mulher Agricultora tem como objetivos:
I – valorizar o papel da mulher no desenvolvimento rural, na agricultura familiar 
e na produção de alimentos;
II – reconhecer a importância da mulher agricultora para a economia local e para 
a segurança alimentar da população;
III – destacar a contribuição feminina na preservação das tradições culturais, 
saberes populares e práticas sustentáveis no campo;
IV – incentivar a organização comunitária e o protagonismo das mulheres nas 
associações, cooperativas e entidades de classe;
V – estimular o respeito, a igualdade de oportunidades e a visibilidade do 
trabalho feminino no meio rural.
Art. 3º Durante a Semana Municipal da Mulher Agricultora, o Poder Executivo 
poderá apoiar a divulgação de ações, eventos, encontros e atividades alusivas 
à data, em parceria com escolas, associações, sindicatos, cooperativas, clubes 
de mães e grupos organizados, sem que disso resultem despesas obrigatórias 
ao município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANAINA FRESE
Vereadora do PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
 O presente Projeto de Lei tem como finalidade valorizar, reconhecer e dar 
visibilidade ao papel da mulher agricultora, que há gerações contribui de forma decisiva 
para o desenvolvimento do município de Lagoa Bonita do Sul.
 A mulher agricultora exerce múltiplas funções: trabalha na lavoura, cuida da 
criação, preserva as sementes, garante a alimentação da família, transmite saberes e 
valores culturais, participa da vida comunitária e ainda desempenha papel central na 
gestão da propriedade rural.
 Apesar de sua importância, muitas vezes o trabalho da mulher agricultora não 
recebe o devido reconhecimento social. Essa invisibilidade precisa ser transformada em 
respeito, visibilidade e valorização.
Instituir a Semana Municipal da Mulher Agricultora é uma forma de:
•reconhecer que a agricultura familiar depende diretamente da força de trabalho das 
mulheres;
•valorizar o papel feminino na construção de comunidades mais fortes e unidas;
•fortalecer a autoestima das agricultoras e a transmissão de valores culturais às novas 
gerações;
•reforçar o compromisso público com a igualdade de gênero no campo.
 Trata-se de uma ação sem impacto financeiro ao Executivo, pois não exige 
criação de programas ou despesas obrigatórias, mas sim uma iniciativa institucional e 
cultural de reconhecimento.
 Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representará um gesto de profundo 
respeito e gratidão a todas as mulheres agricultoras, que com sua dedicação, coragem 
e trabalho diário constroem a história e o futuro de Lagoa Bonita do Sul.
 
JANAINA FRESE
Vereadora do PP

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