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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui a semana municipal da bocha no município de Lagoa Bonita do Sul e dá outras providências.
native_id922

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada
2025-11-19 Veto rejeitado, retorno ao Executivo para promulgação da Lei
2025-11-03 Projeto de Lei vetado integralmente pelo Prefeito
2025-10-22 Enviada para a promulgação da lei
2025-10-21 Proposição aprovada
2025-10-21 Aguardando discussão e votação
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T08:21:05.876473-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025 Em 20 de Outubro de 2025. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA BOCHA 
NO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul, a Semana 
Municipal da Bocha, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês 
de Agosto.
Art. 2º A Semana Municipal da Bocha tem como objetivos:
I – Valorizar a prática esportiva da bocha como tradição cultural e de lazer da 
comunidade;
II – Incentivar a integração social por meio do esporte;
III – Reconhecer a importância da bocha como atividade de convivência entre 
gerações.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a divulgação da Semana Municipal da 
Bocha por meio de parcerias com entidades, clubes e associações que 
promovam o esporte, sem que disso decorram despesas obrigatórias ao 
município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANAINA FREESE
Vereadora do PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
 A presente proposição tem por objetivo instituir a Semana Municipal da 
Bocha no calendário oficial de Lagoa Bonita do Sul, como forma de valorizar um 
esporte tradicional em nossa região, que reúne amigos, famílias e diferentes 
gerações em momentos de lazer, integração e confraternização.
 A bocha vai além da prática esportiva: é parte da cultura e da história de 
muitas comunidades do interior, fortalecendo vínculos sociais e sendo uma 
atividade acessível a pessoas de diferentes idades. Além disso, trata-se de uma 
prática saudável, que estimula a convivência, o espírito de equipe e o respeito 
entre os jogadores.
 Importante destacar que a iniciativa não gera despesas ao Poder Público, 
pois tem caráter institucional e cultural, possibilitando que o município apenas 
apoie e incentive, por meio de parcerias e divulgação, os eventos organizados 
pelos próprios clubes e comunidades.
 Assim, a aprovação desta Lei representará um gesto de reconhecimento e 
valorização a todos os praticantes da bocha em nosso município, preservando 
tradições e incentivando a continuidade desta importante atividade esportiva e 
cultural.
JANAINA FREESE
Vereadora do PP

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