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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025 Em 20 de Outubro de 2025.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA BOCHA
NO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul, a Semana
Municipal da Bocha, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês
de Agosto.
Art. 2º A Semana Municipal da Bocha tem como objetivos:
I – Valorizar a prática esportiva da bocha como tradição cultural e de lazer da
comunidade;
II – Incentivar a integração social por meio do esporte;
III – Reconhecer a importância da bocha como atividade de convivência entre
gerações.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a divulgação da Semana Municipal da
Bocha por meio de parcerias com entidades, clubes e associações que
promovam o esporte, sem que disso decorram despesas obrigatórias ao
município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANAINA FREESE
Vereadora do PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
A presente proposição tem por objetivo instituir a Semana Municipal da
Bocha no calendário oficial de Lagoa Bonita do Sul, como forma de valorizar um
esporte tradicional em nossa região, que reúne amigos, famílias e diferentes
gerações em momentos de lazer, integração e confraternização.
A bocha vai além da prática esportiva: é parte da cultura e da história de
muitas comunidades do interior, fortalecendo vínculos sociais e sendo uma
atividade acessível a pessoas de diferentes idades. Além disso, trata-se de uma
prática saudável, que estimula a convivência, o espírito de equipe e o respeito
entre os jogadores.
Importante destacar que a iniciativa não gera despesas ao Poder Público,
pois tem caráter institucional e cultural, possibilitando que o município apenas
apoie e incentive, por meio de parcerias e divulgação, os eventos organizados
pelos próprios clubes e comunidades.
Assim, a aprovação desta Lei representará um gesto de reconhecimento e
valorização a todos os praticantes da bocha em nosso município, preservando
tradições e incentivando a continuidade desta importante atividade esportiva e
cultural.
JANAINA FREESE
Vereadora do PP
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