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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui o programa municipal "Escola Inclusiva" no âmbito do município de Lagoa Bonita do Sul e dá outras providências.
native_id923

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada
2025-11-19 Veto rejeitado, retorno ao Executivo para promulgação da Lei
2025-11-03 Projeto de Lei vetado integralmente pelo Prefeito
2025-10-22 Enviada para a promulgação da lei
2025-10-21 Proposição aprovada
2025-10-21 Aguardando discussão e votação
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T08:21:05.904010-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 008/2025 Em 20 de Outubro de 2025. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL 
“ESCOLA INCLUSIVA” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa 
Municipal “Escola Inclusiva”, com o objetivo de promover a inclusão plena de 
alunos com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas da 
rede pública municipal. 
Art. 2º O Programa “Escola Inclusiva” tem como finalidade garantir igualdade de 
oportunidades e o pleno desenvolvimento dos estudantes, por meio das 
seguintes diretrizes: 
I – assegurar o acesso, permanência e aprendizagem de todos os alunos na 
rede regular de ensino; 
II – promover a formação continuada dos profissionais da educação, 
especialmente no atendimento educacional especializado (AEE);
III – incentivar a criação e manutenção de salas de recursos multifuncionais; 
IV – garantir acessibilidade arquitetônica, pedagógica e comunicacional nas 
unidades escolares;
V – estimular parcerias com universidades, APAEs e instituições especializadas; 
VI – apoiar famílias e responsáveis com orientações e acompanhamento 
psicopedagógico; 
VII – fomentar campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão 
e do respeito à diversidade. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de 
cooperação com instituições públicas ou privadas, visando à execução das 
ações previstas neste Programa. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EZEQUIEL TAVARES
Vereador PSB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
 
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a criação do Programa 
Municipal “Escola Inclusiva”, voltado a assegurar que todas as crianças e 
adolescentes de Lagoa Bonita do Sul tenham acesso à educação de qualidade, 
com respeito às diferenças e às necessidades individuais. 
 A proposta está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e com a Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que determinam o dever do poder 
público em garantir uma educação inclusiva em todos os níveis de ensino. 
 A inclusão escolar é um passo essencial para construir uma sociedade mais 
justa, humana e solidária. Por meio deste programa, o município poderá 
desenvolver ações de formação de professores, adaptação de espaços e 
materiais pedagógicos, e acompanhamento especializado, garantindo que cada 
aluno tenha condições de aprender e se desenvolver plenamente. 
 A aprovação deste projeto reforça o compromisso desta Casa Legislativa 
com a educação, a inclusão e o futuro das nossas crianças e jovens 
 
EZEQUIEL TAVARES
Vereador PSB

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