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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 008/2025 Em 20 de Outubro de 2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
“ESCOLA INCLUSIVA” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
Municipal “Escola Inclusiva”, com o objetivo de promover a inclusão plena de
alunos com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas da
rede pública municipal.
Art. 2º O Programa “Escola Inclusiva” tem como finalidade garantir igualdade de
oportunidades e o pleno desenvolvimento dos estudantes, por meio das
seguintes diretrizes:
I – assegurar o acesso, permanência e aprendizagem de todos os alunos na
rede regular de ensino;
II – promover a formação continuada dos profissionais da educação,
especialmente no atendimento educacional especializado (AEE);
III – incentivar a criação e manutenção de salas de recursos multifuncionais;
IV – garantir acessibilidade arquitetônica, pedagógica e comunicacional nas
unidades escolares;
V – estimular parcerias com universidades, APAEs e instituições especializadas;
VI – apoiar famílias e responsáveis com orientações e acompanhamento
psicopedagógico;
VII – fomentar campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão
e do respeito à diversidade.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de
cooperação com instituições públicas ou privadas, visando à execução das
ações previstas neste Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EZEQUIEL TAVARES
Vereador PSB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a criação do Programa
Municipal “Escola Inclusiva”, voltado a assegurar que todas as crianças e
adolescentes de Lagoa Bonita do Sul tenham acesso à educação de qualidade,
com respeito às diferenças e às necessidades individuais.
A proposta está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e com a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que determinam o dever do poder
público em garantir uma educação inclusiva em todos os níveis de ensino.
A inclusão escolar é um passo essencial para construir uma sociedade mais
justa, humana e solidária. Por meio deste programa, o município poderá
desenvolver ações de formação de professores, adaptação de espaços e
materiais pedagógicos, e acompanhamento especializado, garantindo que cada
aluno tenha condições de aprender e se desenvolver plenamente.
A aprovação deste projeto reforça o compromisso desta Casa Legislativa
com a educação, a inclusão e o futuro das nossas crianças e jovens
EZEQUIEL TAVARES
Vereador PSB
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