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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
EMENDA ADITIVA Nº 01/2025, AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº
008/2025
Ao Projeto de Lei que “Institui o Programa Municipal ‘Escola Inclusiva’ no âmbito
do Município de Lagoa Bonita do Sul e dá outras providências.”
Acrescenta-se os Incisos VIII e IX ao Art. 2º do Projeto de Lei, com a seguinte
redação:
VIII – garantir transporte escolar acessível e adaptado, quando necessário, aos
alunos com deficiência ou mobilidade reduzida;
IX – instituir relatórios anuais de avaliação das políticas de inclusão, a serem
apresentados pela Secretaria Municipal de Educação à Câmara de Vereadores,
contendo metas, avanços e desafios do Programa.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade ampliar e fortalecer o alcance do
Programa Municipal “Escola Inclusiva”, garantindo que a inclusão escolar seja
efetiva, contínua e participativa. O oferecimento de transporte acessível são
medidas fundamentais para assegurar o direito de acesso e permanência dos
estudantes com deficiência na rede regular de ensino. Por fim, a previsão de
relatórios anuais visa à transparência e ao acompanhamento das ações,
permitindo a constante melhoria das políticas públicas educacionais.
Lagoa Bonita do Sul, 21 de Outubro de 2025.
JANAINA FREESE
Vereadora do PP
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