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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaInstitui o programa municipal de promoção da saúde no campo, no âmbito do município de Lagoa Bonita do Sul, e dá outras providências.
native_id927

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição arquivada — —
2025-10-29 Enviada para a promulgação da lei — —
2025-10-28 Proposição aprovada — —
2025-10-28 Aguardando discussão e votação — —
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T08:20:17.279326-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 009/2025 Em 24 de Outubro de 2025. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO DA SAÚDE NO CAMPO, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA 
DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Saúde no Campo, 
com o objetivo de incentivar e fortalecer ações educativas voltadas à prevenção 
de doenças e à promoção da qualidade de vida das famílias que vivem e 
trabalham na zona rural do Município.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I – promover campanhas de conscientização sobre saúde física e mental dos 
agricultores e suas famílias;
II – incentivar práticas de alimentação saudável e de prevenção de acidentes e 
doenças ocupacionais no campo;
III – fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para realização de 
palestras, capacitações e eventos informativos voltados à saúde rural;
IV – promover a divulgação de informações sobre uso seguro de agrotóxicos, 
cuidados com a água e higiene alimentar;
V – estimular o protagonismo das comunidades rurais na promoção de hábitos 
saudáveis e no fortalecimento do vínculo com os serviços públicos de saúde.
Art. 3º A execução do Programa dar-se-á de forma intersetorial, sob a 
coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com o apoio de 
outras secretarias e entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei não implica em criação de cargos, funções ou aumento de 
despesas para o Município, podendo ser executada com recursos humanos e 
materiais já existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANAINA FREESE
Vereadora do PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
 
 A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal de 
Promoção da Saúde no Campo, reconhecendo a importância das ações 
preventivas e educativas voltadas às famílias que vivem e trabalham na área 
rural.
 A população do campo enfrenta desafios específicos, como o uso de 
agrotóxicos, longas jornadas de trabalho e, muitas vezes, o distanciamento dos 
centros urbanos. Essas condições exigem atenção especial do poder público na 
promoção de hábitos saudáveis, na informação e na prevenção de doenças.
 O Programa proposto não gera novas despesas ao Executivo, uma vez que 
poderá ser desenvolvido com os recursos humanos e materiais já existentes, 
mediante ações educativas, campanhas, palestras e parcerias com instituições 
e entidades que já atuam no município.
 Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância social e de baixo 
custo, que valoriza o agricultor e reforça o compromisso do Município com a 
saúde preventiva, a informação e a qualidade de vida no meio rural.
 
JANAINA FREESE
Vereadora do PP

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