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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei Legislativo nº 009/2025 Em 24 de Outubro de 2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA SAÚDE NO CAMPO, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA
DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Promoção da Saúde no Campo,
com o objetivo de incentivar e fortalecer ações educativas voltadas à prevenção
de doenças e à promoção da qualidade de vida das famílias que vivem e
trabalham na zona rural do Município.
Art. 2º O Programa tem como diretrizes:
I – promover campanhas de conscientização sobre saúde física e mental dos
agricultores e suas famílias;
II – incentivar práticas de alimentação saudável e de prevenção de acidentes e
doenças ocupacionais no campo;
III – fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para realização de
palestras, capacitações e eventos informativos voltados à saúde rural;
IV – promover a divulgação de informações sobre uso seguro de agrotóxicos,
cuidados com a água e higiene alimentar;
V – estimular o protagonismo das comunidades rurais na promoção de hábitos
saudáveis e no fortalecimento do vínculo com os serviços públicos de saúde.
Art. 3º A execução do Programa dar-se-á de forma intersetorial, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com o apoio de
outras secretarias e entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei não implica em criação de cargos, funções ou aumento de
despesas para o Município, podendo ser executada com recursos humanos e
materiais já existentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JANAINA FREESE
Vereadora do PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores:
A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa Municipal de
Promoção da Saúde no Campo, reconhecendo a importância das ações
preventivas e educativas voltadas às famílias que vivem e trabalham na área
rural.
A população do campo enfrenta desafios específicos, como o uso de
agrotóxicos, longas jornadas de trabalho e, muitas vezes, o distanciamento dos
centros urbanos. Essas condições exigem atenção especial do poder público na
promoção de hábitos saudáveis, na informação e na prevenção de doenças.
O Programa proposto não gera novas despesas ao Executivo, uma vez que
poderá ser desenvolvido com os recursos humanos e materiais já existentes,
mediante ações educativas, campanhas, palestras e parcerias com instituições
e entidades que já atuam no município.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de grande relevância social e de baixo
custo, que valoriza o agricultor e reforça o compromisso do Município com a
saúde preventiva, a informação e a qualidade de vida no meio rural.
JANAINA FREESE
Vereadora do PP
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