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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.048/2025 De 30 de outubro de 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de
despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza
a abertura de Crédito Especial no montante de R$
19.919,10 (dezenove mil novecentos e dezenove reais
e dez centavos) e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa na
Lei Orçamentária Anual de 2025, no montante de R$ 19.919,10 (dezenove mil novecentos e
dezenove reais e dez centavos) sob a seguinte classificação orçamentária:
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.1074 - Incremento temporário Proteção Social Básica Medida
Provisória 1218/2024
3319110000000000 *26601139 — Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 19.919,10
Total do crédito especial 19.919,10
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da
seguinte dotação na seguinte classificação Funcional Programática:
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.1074 - Incremento temporário Proteção Social Básica Medida
Provisória 1218/2024
33390300000000000 *26601139 — Material de consumo 19.919,10
Total do crédito especial 19.919,10
* Vínculo de Recurso
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 30 de outubro de 2025.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raizes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 2.048/2025
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo cobrir despesas
com folha de pagamento referente ao recurso do Incremento Temporário da Proteção Social
Básica - MP 1218/2024. O referido recurso havia anteriormente sido reprogramado para
aquisição de material de consumo, contudo considerando as necessidades da Secretaria de
Assistência Social, especialmente no que se refere a manutenção das atividades essenciais e
continuidade dos serviços sócios assistenciais, propõe-se a utilização do saldo para pagamento
da equipe de referencia.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto
de Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
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