br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 1/2025

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaComunico a Vossas Excelências que, nos termos do artigo 45, § 1º da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de 20 de outubro de 2025, que "Institui a Semana Municipal da Bocha no Município de Lagoa Bonita do Sul e dá outras providências.”
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição arquivada
2025-11-19 Veto rejeitado devolvido ao Executivo
2025-11-18 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-11-18 Aguardando discussão e votação
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Veto encaminhado para apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T08:07:05.169379-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
MENSAGEM DE VETO TOTAL Nº 01/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do artigo 45, 8 1º da Lei Orgânica Municipal,
decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de 20 de outubro de
2025, que “Institui a Semana Municipal da Bocha no Município de Lagoa Bonita do Sul e dá
outras providências.”
A decisão fundamenta-se no fato de que o referido projeto é contrário ao interesse público,
pelos seguintes motivos:
1. O Município já realiza competições e eventos esportivos de bocha dentro da
programação das comemorações de aniversário do Município, realizadas
tradicionalmente no mês de abril.
2. A criação de uma nova semana dedicada exclusivamente a essa modalidade, no mês
de agosto, não se mostra necessária nem conveniente, podendo gerar custos
adicionais e descontinuidade nas ações já consolidadas no calendário municipal.
3. Assim, o projeto, embora bem-intencionado, não apresenta relevância prática nem
contribui para o aprimoramento das políticas esportivas municipais, sendo,
portanto, contrário ao interesse público.
Assim, com fundamento no artigo 45, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, veto integralmente o
Projeto de Lei Legislativo nº 007/2025, de 20 de outubro de 2025, submetendo esta decisão à
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoá Bonita do Sul, em 03 de novembro de 2025.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 - 4107 - 4102
“Lagoa Bonita do Sul, Inovação, Trabalho e Resultado”

open original →