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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exm. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul – RS.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 004/2025
A Vereadora que a este subscreve solicita a enviado ao Executivo Municipal o
seguinte pedido de informação.
Que o Executivo Municipal encaminhe ao Escritório Municipal da EMATER/RS,
para que envie a esta Casa Legislativa os seguintes esclarecimentos:
Considerando:
• Que o Programa Terra Forte visa atender prioritariamente agricultores
familiares ativos e jovens rurais, fortalecendo sua produção e incentivando sua permanência
no campo;
• Que diversos agricultores familiares, feirantes e produtores da merenda
escolar relataram não ter sido contemplados, apesar de estarem diretamente envolvidos na
agricultura local;
• Que surgiram questionamentos sobre a transparência, isonomia e critérios
adotados na seleção dos beneficiários;
• Que há relatos de que membros do Conselho Municipal teriam sido
contemplados, o que exige esclarecimento sobre possível conflito de interesse;
• Que a ausência de jovens agricultores entre os contemplados contraria um
dos focos principais do programa;
Requer-se que a EMATER informe:
1. A lista completa de todos os inscritos do município no Programa Terra
Forte, contendo:
• nome do inscrito;
• comunidade/localidade;
• data da inscrição.
2. A relação dos beneficiários contemplados, apresentando:
• critérios técnicos, sociais e produtivos utilizados;
• justificativa individual para a escolha;
• documentação exigida e entregue.
3. As razões pelas quais os demais inscritos NÃO foram contemplados,
informando:
• quais critérios não atenderam;
• etapa em que foram desclassificados;
• se houve análise individualizada das situações.
4. Os critérios objetivos utilizados pela EMATER e apresentados ao Conselho
Municipal para subsidiar a seleção dos nomes indicados ao programa.
5. Informar se conselheiros municipais foram contemplados, e caso positivo:
• apresentar os nomes;
• justificar tecnicamente a seleção;
• esclarecer se houve impedimento e afastamento desses conselheiros no
momento das decisões, evitando conflito de interesse.
6. Justificar por que não foram contemplados jovens agricultores, já que o
programa prevê incentivo e prioridade à juventude rural, enquanto pessoas já aposentadas
foram selecionadas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
7. Encaminhar as notas técnicas, pareceres e documentos emitidos pela
EMATER que subsidiaram a decisão final dos beneficiários.
Este pedido busca assegurar transparência, imparcialidade e equidade na execução de um
programa de grande impacto social e econômico, garantindo que os recursos destinados ao
fortalecimento rural cheguem efetivamente aos produtores que mais necessitam —
especialmente jovens agricultores, feirantes, produtores da merenda escolar e agricultores
familiares ativos.
Também se faz necessário esclarecer possíveis situações de favorecimento e conflito de
interesse, assegurando que todo o processo tenha sido conduzido com lisura, justiça e
responsabilidade pública.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva,18 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP
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