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materia nº 2054/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2054 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Oficial Administrativo e dá outras providências.
native_id959

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada
2025-12-10 Enviada para a promulgação da lei
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Aguardando discussão e votação
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T09:44:31.915891-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.054/2025 Em 08 de Dezembro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM OFICIAL
ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
|- 01 (um) Oficial Administrativo, 40 horas semanais, com vencimento no
valor de R$ 2.646,86 (dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 08 de dezembro
de 2025.
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade autorizar a contratação
temporária de 1 (um) Oficial Administrativo, a fim de assegurar a continuidade dos
serviços administrativos prestados por este órgão/secretaria.
O pedido fundamenta-se na necessidade excepcional de interesse
público, tendo em vista que o servidor ocupante do cargo efetivo de Oficial
Administrativo no setor de licitações irá se exonerar em breve. Tal situação implicará
desfalque imediato na equipe e poderá acarretar prejuízos relevantes ao
funcionamento regular da unidade.
As atividades desempenhadas pelo cargo incluem elaboração de
documentos, tramitação de processos, organização de arquivos, apoio administrativo
às demais áreas e outras tarefas essenciais ao andamento dos serviços públicos. A
vacância repentina do cargo comprometerá diretamente a eficiência, a continuidade e
a qualidade do atendimento à população, podendo gerar atrasos, acúmulo de
demandas e risco de descumprimento de prazos legais.
A contratação temporária, nos termos da legislação vigente, configura-se
como a medida mais adequada e célere para suprir a demanda emergencial. Ressalta-
se que a excepcionalidade da situação está devidamente caracterizada, visto que:
Existe vacância iminente do cargo por exoneração do servidor efetivo;
As funções exercidas são essenciais e contínuas;
Há risco de interrupção ou prejuízo substancial à prestação do serviço público;
A contratação terá caráter estritamente temporário e emergencial.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, confiando em sua aprovação,
para que seja garantida a continuidade e a eficiência dos serviços administrativos
oferecidos à população.
BE edu
Rua Pedro Maciel, nº 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 98594 7973
“Lagoa Bonita do Sul: Raízes fortes e sonhos grandes”

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