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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 163/2025
A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita
a Vossa Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Para que o Executivo Municipal adote providências urgentes junto à
CORSAN, concessionária responsável pelo abastecimento de água, visando à
regularização imediata e contínua do fornecimento de água na Comunidade de Campos
Novos, neste município.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária diante das frequentes e prolongadas
interrupções no abastecimento de água, que vêm ocorrendo de forma recorrente na
Comunidade de Campos Novos. Conforme relatos da população, há períodos em que as
famílias permanecem quatro dias ou mais sem acesso à água, situação que se agravou nos
últimos dias.
Ressalta-se que a comunidade abriga pessoas idosas, famílias em situação de
vulnerabilidade social e moradores que dependem do abastecimento regular para
necessidades básicas, como higiene pessoal, preparo de alimentos e uso de medicamentos,
o que torna a situação ainda mais preocupante.
O acesso à água potável é um direito fundamental, indispensável à dignidade
humana e à saúde pública. A continuidade das falhas no serviço prestado pela
concessionária caracteriza prejuízo direto à população, exigindo atuação imediata do
Poder Público Municipal no exercício de seu papel fiscalizador.
Diante do exposto, solicita-se que o Executivo interceda formalmente junto
à CORSAN, cobrando esclarecimentos, cronograma de solução definitiva, medidas
emergenciais (como abastecimento alternativo) e a garantia de que não haja prejuízos à
população usuária.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 16 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP
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