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materia nº 166/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaPara que o Executivo Municipal que avalie a conveniência e oportunidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei com a finalidade de regulamentar, no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul, a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-31 Proposição arquivada
2025-12-31 Encaminhada para providências cabíveis
2025-12-30 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-31T07:10:03.594652-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 166/2025
A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa 
Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
 Para que o Executivo Municipal que avalie a conveniência e oportunidade de 
encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei com a finalidade de regulamentar, no âmbito 
do Município de Lagoa Bonita do Sul, a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 
2013 (Lei Anticorrupção).
A referida regulamentação deverá dispor, entre outros pontos, sobre:
I – a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos 
lesivos à administração pública municipal;
II – a definição dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013;
III – a aplicação das sanções cabíveis, respeitado o devido processo legal, o contraditório 
e a ampla defesa;
IV – a instauração e condução do processo administrativo por autoridade competente do 
Poder Executivo;
V – a possibilidade de reconhecimento de programas de integridade (compliance) como 
circunstância atenuante;
VI – a destinação dos recursos provenientes de eventuais multas para ações de 
transparência, controle social e integridade pública.
 JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo estimular o Poder Executivo Municipal a 
regulamentar, em âmbito local, a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, 
fortalecendo os mecanismos de prevenção, fiscalização e responsabilização de pessoas jurídicas 
que venham a praticar atos lesivos contra a administração pública municipal.
A regulamentação municipal da referida norma contribui significativamente para o 
aprimoramento da governança pública, da transparência administrativa e da integridade nas 
relações entre o poder público e o setor privado, especialmente em contratos, licitações, convênios 
e parcerias.
Destaca-se que a proposta não implica criação de cargos, órgãos ou aumento de despesas, 
podendo ser implementada com a estrutura administrativa já existente, respeitando os princípios 
da legalidade, eficiência e economicidade.
Dessa forma, ao encaminhar Projeto de Lei sobre o tema, o Município de Lagoa Bonita 
do Sul estará alinhado às boas práticas de gestão pública e às diretrizes nacionais de combate à 
corrupção, reforçando a confiança da população nas instituições públicas.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 30 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP

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