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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exmo. Sr.
GILSEMAR HONNEF,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul –RS
INDICAÇÃO 166/2025
A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa
Exma. que encaminhe ao Sr. Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Para que o Executivo Municipal que avalie a conveniência e oportunidade de
encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei com a finalidade de regulamentar, no âmbito
do Município de Lagoa Bonita do Sul, a aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de
2013 (Lei Anticorrupção).
A referida regulamentação deverá dispor, entre outros pontos, sobre:
I – a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos
lesivos à administração pública municipal;
II – a definição dos atos lesivos previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013;
III – a aplicação das sanções cabíveis, respeitado o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa;
IV – a instauração e condução do processo administrativo por autoridade competente do
Poder Executivo;
V – a possibilidade de reconhecimento de programas de integridade (compliance) como
circunstância atenuante;
VI – a destinação dos recursos provenientes de eventuais multas para ações de
transparência, controle social e integridade pública.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo estimular o Poder Executivo Municipal a
regulamentar, em âmbito local, a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção,
fortalecendo os mecanismos de prevenção, fiscalização e responsabilização de pessoas jurídicas
que venham a praticar atos lesivos contra a administração pública municipal.
A regulamentação municipal da referida norma contribui significativamente para o
aprimoramento da governança pública, da transparência administrativa e da integridade nas
relações entre o poder público e o setor privado, especialmente em contratos, licitações, convênios
e parcerias.
Destaca-se que a proposta não implica criação de cargos, órgãos ou aumento de despesas,
podendo ser implementada com a estrutura administrativa já existente, respeitando os princípios
da legalidade, eficiência e economicidade.
Dessa forma, ao encaminhar Projeto de Lei sobre o tema, o Município de Lagoa Bonita
do Sul estará alinhado às boas práticas de gestão pública e às diretrizes nacionais de combate à
corrupção, reforçando a confiança da população nas instituições públicas.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 30 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
_________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP
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