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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exm. Sr.
CARLOS ALEXANDRE LYRA,
Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul – RS.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 001/2026
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento na função fiscalizatória do Poder Legislativo, REQUER que seja encaminhado
ao Poder Executivo Municipal o presente PEDIDO DE INFORMAÇÕES, referente aos
convênios, contratos e instrumentos jurídicos firmados pelo Município relacionados à prestação
dos serviços de saneamento básico, especialmente aqueles vinculados à Companhia Riograndense
de Saneamento – CORSAN ou à empresa que atualmente a sucedeu, nos seguintes termos:
DOS QUESTIONAMENTOS
1. O Município possui ou já possuiu convênio, contrato, termo de
cooperação, termo de adesão, contrato de programa, contrato de concessão, termo aditivo ou
qualquer outro instrumento jurídico firmado com a CORSAN e com a empresa que atualmente
presta os serviços de saneamento básico após a privatização?
Em caso positivo, informar a natureza do instrumento, a data da assinatura, o prazo de
vigência e encaminhar cópia integral de cada documento.
2. Existem termos aditivos, renovações, ajustes, repactuações ou novos
instrumentos jurídicos relacionados aos convênios ou contratos de saneamento básico firmados
pelo Município ?
Em caso positivo, encaminhar cópia integral dos respectivos documentos.
3. Há obrigações financeiras, metas de investimento, cláusulas tarifárias ou
compromissos assumidos pelo Município nos instrumentos atualmente vigentes relativos à
prestação do serviço de saneamento básico?
Em caso positivo, detalhar e encaminhar a documentação pertinente.
O presente pedido tem por objetivo garantir a transparência, o acesso à informação e o
esclarecimento à população, considerando que o saneamento básico é serviço público essencial,
com impacto direto na saúde pública, na qualidade de vida dos munícipes e nas tarifas praticadas.
Cabe ao Poder Legislativo exercer sua função constitucional de fiscalização dos atos do
Poder Executivo, assegurando que os convênios e contratos firmados pelo Município observem a
legalidade, o interesse público e os princípios da administração pública.
Diante da relevância do tema, solicita-se que as informações sejam prestadas dentro do
prazo legal, acompanhadas da documentação comprobatória integral.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva,06 de Janeiro de 2026.
Atenciosamente,
_________________________
JANAINA FREESE
Vereadora - PP
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